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RENEGOCIAÇÃO

Produtores rurais afetados pela cheia negociaram mais de R$ 500 mil em dívidas com Afeam

Entre os municípios que foram beneficiados por estarem em calamidade pública ou em estado de emergência pela Defesa Civil e Secretaria Nacional da Defesa Civil estão Urucurituba, Nhamudá, Anamã, Anori, Barreirinha, Boca do Acre, Careiro, Careiro da Várzea, Codajás e Iranduba.

Afeam
De acordo com o presidente da Afeam, o setor comercial, além de receber ajuda humanitária, também está sendo beneficiado com a nova sanção. - Divulgação

Manaus (AM) – Em dois meses, mais de R$ 500 mil em dívidas de produtores rurais, micro, pequenos empresários e autônomos de baixa renda tiveram remissão da Agência de Fomento do Amazonas (Afeam).

A remissão total, parcial e renegociação de débitos decorrentes de financiamentos concedidos pela Afeam só foi possível, após o governador Wilson Lima, sancionar a Lei nº 5.957, que ampara os trabalhadores afetados pela enchente este ano, que provocou a perda das lavouras. A estimativa do órgão é movimentar R$ 31 milhões em acordos.

Entre os municípios que foram beneficiados por estarem em calamidade pública ou em estado de emergência pela Defesa Civil e Secretaria Nacional da Defesa Civil estão Urucurituba, Nhamudá, Anamã, Anori, Barreirinha, Boca do Acre, Careiro, Careiro da Várzea, Codajás e Iranduba.

De acordo com o diretor-presidente da Afeam, Marcos Vinicius de Castro, para ter direito a comprovação deve ser feita por laudo técnico com registro fotográfico emitido pelo Idam (Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas).

O cliente também pode procurar o Idam local, presencialmente, para entregar o registro fotográfico e preencher o formulário, em caso de dificuldade em acessar à internet.

Nós já fizemos mais de 146 operações e já atingimos mais de R$ 500 mil. Além disso, estão chegando as demandas desses municípios que foram decretados em estado de calamidade. Você, que é cliente da Afeam, pode ter acesso procurando o Idam para receber esse perdão total ou parcial”, destacou o presidente.

Remissão

A remissão total será concedida aos produtores rurais financiados pela Afeam, para a atividade de custeio agrícola no período entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, em situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2021, que tiveram as plantações dizimadas pela cheia dos rios.

Também podem receber o perdão total das dívidas os produtores rurais, com atividades de investimentos agrícolas, exceto aquisição de máquinas e equipamentos, financiadas de 2018 a 2021, em área de várzea, em situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2021, que tiveram suas plantações dizimadas pela enchente.

Setor comercial

Ainda de acordo com o presidente da Afeam, o setor comercial, além de receber ajuda humanitária, também está sendo beneficiado com a nova sanção.

Nossos comerciantes da área urbana que tiveram os seus negócios paralisados por conta da enchente, também podem consultar o nosso site www.afeam.am.gov.br, entrar na aba de remissão de dividas e preencher um formulário chamado requerimento de isenção de anistia. Então, seja ele parcial ou total, preencha, que isso tudo beneficia na hora da nossa análise”, explicou.

*Com informações da assessoria

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