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Tribunal de Contas do Amazonas

TCE reprova contas de Leonel Feitosa, ex-diretor do Detran-AM

O então diretor Leonel Feitoza terá que devolver aos cofres públicos R$ 2,6 milhões entre multas e alcance, por decisão unânime do TCE-AM

Leonel Feitoza
Leonel Feitoza foi diretor do Detran-AM, no período de 2013 a 2017

Manaus (AM) – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas referentes ao exercício de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e determinaram que o então diretor Leonel Feitoza devolva aos cofres públicos R$ 2,6 milhões entre multas e alcance. A decisão unânime foi proferida na manhã desta terça-feira (8), durante a 41ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Leonel Feitoza assumiu o Detran-AM em 2013, a convite do então governador do Amazonas, Omar Aziz. Ele saiu do órgão em 2017, na gestão do mandato-tampão de Amazonino Mendes, que substituiu o governador cassado, José Melo.

Irregularidades

Relatora do processo, a vice-presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins dos Santos, destacou que entre as irregularidades identificadas na prestação de contas anual está uma dispensa de licitação na locação de um terreno para parqueamento localizado no bairro Colônia Antônio Aleixo no período de 2014 a 2015.

Nessa licitaçao, o pagamento ocorreu em 2016, enquanto o contrato apenas tinha vigência até setembro de 2015.

Para a conselheira, fica evidente a omissão do gestor em tomar providências para retirada dos veículos após o término do contrato, gerando uma indenização indevida e evitável.

Leilões sem documentação

Outro problema identificado na prestação de conta teve relação com com uma conta financeira de controle de operações referente a leilões sem documentação, processo ou algo que justificasse saques em espécie.

Conforme o voto da conselheira-relatora, cabe aos responsáveis justificarem os desembolsos realizados.

O gestor possui 30 dias para pagar os valores devidos aos cofres públicos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Pronto Socorro da Criança

Outra prestação de contas reprovada por unanimidade entre os conselheiros é a de 2018 do Pronto Socorro da Criança da Zona Sul, de responsabilidade de Silvia Picanço do Nascimento, que terá de devolver aos cofres públicos R$ 66,3 mil por impropriedades como a inexistência de um Portal da Transparência na unidade, além de falhas no acompanhamento da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da unidade hospitalar. A gestora também possui 30 dias para pagar o valor das multas ou recorrer da decisão.

Conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, a sessão também teve a participação dos conselheiro:

  • Júlio Pinheiro,
  • Yara Lins dos Santos,
  • Mario de Mello,
  • Josué Cláudio e Fabian Barbosa,
  • além dos auditores: Mário Filho, Alípio Filho e Luiz Henrique.

O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

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