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Condenação

AGU pede que financiadores dos atos golpistas paguem R$ 100 milhões por dano moral coletivo

Essa é a quinta representação do órgão contra os envolvidos nos atos terroristas que resultaram na depredação dos prédios dos três poderes

Foto: Divulgação

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal a condenação dos financiadores dos atos golpistas de 8 de janeiro ao pagamento de R$ 100 milhões por dano moral coletivo. Ao todo, 54 pessoas, três empresas, uma associação e três empresas são alvos da ação.

A União destaca que, além dos danos materiais causados pelo vandalismo, houve violação frontal e grave lesão a “valores jurídicos superiores, caros à nossa comunidade”, como “os estabelecidos no Estado Democrático de Direito”.

“Os atos foram praticados em desfavor dos prédios federais que representam os três Poderes da República, patrimônio tombado da Humanidade, com a destruição de símbolos de valores inestimáveis, deixando a sociedade em estado de choque com os atos que se concretizaram no fatídico 08 de janeiro de 2023”, diz trecho da petição.

Esta é a quinta representação da AGU contra responsáveis pelos atos que culminaram na depredação dos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF). Os citados já haviam sido incluídos em outra ação movida pelo órgão para cobrar o prejuízo de R$ 20,7 milhões causados aos edifícios.

O órgão detalhou que o cálculo de R$ 20,7 milhões é a soma dos prejuízos na Câmara dos Deputados, Senado, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF). No dia do vandalismo, os extremistas quebraram vidros, portas, janelas, computadores, impressoras, arrancaram cadeiras, destruíram obras de arte, molharam carpetes, e até mesmo roubaram as togas dos ministros do Supremo e objetos da União.

Segundo a AGU, ficou demonstrada a prática de “atos ilícitos que causaram danos ao patrimônio público federal, com a quantificação/estimativa mínima do dano”. O órgão ainda sustentou que “cabe analisar, neste segundo momento, a questão atinente ao preenchimento dos demais requisitos necessários para a responsabilização dos demandados por esses danos”, escreveu.

*Com informações do Correio Braziliense

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