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TRABALHO

Campanha contra ‘trabalho em condição análoga a de escravidão’ é aprovado na Câmara

Projeto de Lei segue à sanção do Executivo Municipal

Manaus (AM) – O Projeto de Lei (PL) nº 641/2021 que institui no município de Manaus a criação de uma campanha contra “trabalho em condição análoga a de escravidão”, proposta pela vereadora Thaysa Lippy (PP), foi aprovado no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM). Agora, o PL foi à sanção do Executivo Municipal.

“Para muitos o trabalho análogo à escravidão não existe, mas temos registro ainda no Brasil e também em nossa Estado e em nossa cidade. Ainda existem alguns tipos de trabalhos como esse em que mulheres e meninas são capturadas ou iludidas para serem escravas domésticas, ajudantes em diversos trabalhos ou para prostituição, além de homens aliciados com promessas de empregos, como temos inúmeros exemplos em nosso Estado, que na verdade são trabalhos em jornadas exaustivas, degradantes e privados de sua liberdade”,

argumenta a vereadora.

No Brasil, o número de trabalhadores resgatados em condição análoga à escravidão este ano já é o maior para o primeiro semestre em 12 anos, considerando os dados até o dia 14 de junho passado. Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram 1.464 pessoas encontradas. É quase o dobro dos registros dos seis primeiros meses de 2022, quando o total ficou em 771 trabalhadores.

Em Manaus, foram registrados oito casos de trabalhadores formalizados no curso da ação fiscal, com apenas dois estabelecimentos fiscalizados, conforme os últimos dados divulgados em 2020 pelo Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil- Statistics and Information Dashboard of Labor Inspection in Brazil. O painel apontou que no Amazonas já foram registrados 474 casos de irregularidades trabalhistas.

Considera-se sujeito à condição análoga à escravidão o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; situação degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de: cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

Segundo o Código Penal Brasileiro, seria qualquer atividade que atente contra a dignidade da pessoa humana.

*Com informações da CMM

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