PRESTAÇÃO DE CONTAS 32 Câmaras e 55 prefeituras ainda não enviaram a prestação de contas ao TCE O prazo para o envio termina às 23h59 do dia 31 de março. Em Tempo* - 24/03/2022 às 08:3324/03/2022 às 08:51 O gestor que não prestar contas de como gastou o dinheiro público será considerado inadimplente. - Divulgação A menos de dez dias do fim do prazo para o envio das prestações de contas anuais de 2021 ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), apenas 7 prefeituras e 30 Câmaras municipais encaminharam a documentação à Corte de Contas por meio do sistema e-contas. Desse universo, estão pendentes de envio 55 prefeituras — entre elas a de Manaus — e 32 Câmaras, a da capital também não foi entregue. O prazo para o envio termina às 23h59 do dia 31 de março. O gestor que não prestar contas de como gastou o dinheiro público será considerado inadimplente, poderá ter as contas reprovadas e ainda ser multado durante o julgamento da prestação de contas. Confira quem já entregou a prestação de contas no endereço eletrônico https://econtas.tce.am.gov.br/eContas/pages/relatorio_PCA.jsf. Ao todo, devem encaminhar os balanços financeiros, relatórios e demais documentos ao TCE 368 gestores públicos de órgãos da administração direta e indireta do governo do Estado, da Prefeitura de Manaus e das Prefeituras do interior, além das Câmaras municipais. “Todos os gestores ainda estão do prazo para o envio. Mais de cem, por exemplo, já iniciaram o processo de encaminhamento, fazendo downloads dos arquivos no sistema E-contas [https://econtas.tce.am.gov.br/], mas precisam finalizar e enviar. Se não completarem o envio, poderão ser considerados inadimplentes a partir do dia 31”, comentou o conselheiro-presidente Érico Desterro. Conforme o secretário de Controle Externo da Corte de Contas, Jorge Guedes Lobo, quem não encaminhar a prestação de contas dentro do prazo poderá sofrer sanções pela inadimplência. “O gestor tem até o dia 31 de março e, não cumprindo o prazo, ele já é objeto de um item da notificação, ou seja, ele vai ser notificado, mas, normalmente, é aplicada uma penalidade, que vai de acordo com o entendimento do relator, podendo estabelecer multas a partir de R$ 1,5 mil”, afirmou o secretário. Quem deve prestar contas O conteúdo de uma prestação de contas é regulado nas normas que direcionam as atividades da Corte, em especial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Corte – respectivamente Lei n. 2.423 de 10 de dezembro de 1996 e Resolução nº 04 de 23 de maio de 2002. Devem prestar contas com a Corte de Contas amazonense qualquer pessoa física, órgão ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, entre eles prefeituras e câmaras municipais, fundos de fomento, fundações, secretarias estaduais e municipais, entre outros. O envio deve ser realizado de forma exclusivamente eletrônica, utilizando o portal e-Contas, por meio do endereço virtual https://econtas.tce.am.gov.br. Câmaras municipais pendentes: 1. Câmara Municipal de Alvarães 2. Câmara Municipal de Anamã 3. Câmara Municipal de Apuí 4. Câmara Municipal de Atalaia do Norte 5. Câmara Municipal de Autazes 6. Câmara Municipal de Barcelos 7. Câmara Municipal de Benjamin Constant 8. Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos 9. Câmara Municipal de Canutama 10. Câmara Municipal de Carauari 11. Câmara Municipal de Careiro 12. Câmara Municipal de Careiro da Várzea 13. Câmara Municipal de Coari 14. Câmara Municipal de Eirunepé 15. Câmara Municipal de Fonte Boa 16. Câmara Municipal de Guajará 17. Câmara Municipal de Humaitá 18. Câmara Municipal de Itamarati 19. Câmara Municipal de Itapiranga 20. Câmara Municipal de Juruá 21. Câmara Municipal de Jutaí 22. Câmara Municipal de Manacapuru 23. Câmara Municipal de Manaquiri 24. Câmara Municipal de Manaus 25. Câmara Municipal de Nhamundá 26. Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte 27. Câmara Municipal de Novo Airão 28. Câmara Municipal de Pauini 29. Câmara Municipal de Presidente Figueiredo 30. Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira 31. Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã 32. Câmara Municipal de Silves Prefeituras pendentes 1. Prefeitura Municipal de Alvarães 2. Prefeitura Municipal de Amaturá 3. Prefeitura Municipal de Anori 4. Prefeitura Municipal de Apuí 5. Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte 6. Prefeitura Municipal de Autazes 7. Prefeitura Municipal de Barcelos 8. Prefeitura Municipal de Barreirinha 9. Prefeitura Municipal de Benjamin Constant 10. Prefeitura Municipal de Beruri 11. Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos 12. Prefeitura Municipal de Borba 13. Prefeitura Municipal de Caapiranga 14. Prefeitura Municipal de Carauari 15. Prefeitura Municipal de Careiro 16. Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea 17. Prefeitura Municipal de Coari 18. Prefeitura Municipal de Codajás 19. Prefeitura Municipal de Eirunepé 20. Prefeitura Municipal de Envira 21. Prefeitura Municipal de Fonte Boa 22. Prefeitura Municipal de Guajará 23. Prefeitura Municipal de Humaitá 24. Prefeitura Municipal de Ipixuna 25. Prefeitura Municipal de Itacoatiara 26. Prefeitura Municipal de Itamarati 27. Prefeitura Municipal de Itapiranga 28. Prefeitura Municipal de Japurá 29. Prefeitura Municipal de Juruá 30. Prefeitura Municipal de Jutaí 31. Prefeitura Municipal de Lábrea 32. Prefeitura Municipal de Manacapuru 33. Prefeitura Municipal de Manaquiri 34. Prefeitura Municipal de Manaus 35. Prefeitura Municipal de Manicoré 36. Prefeitura Municipal de Maraã 37. Prefeitura Municipal de Nhamundá 38. Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte 39. Prefeitura Municipal de Novo Airão 40. Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã 41. Prefeitura Municipal de Parintins 42. Prefeitura Municipal de Pauini 43. Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo 44. Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva 45. Prefeitura de Santo Antônio do Içá 46. Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira 47. Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença 48. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã 49. Prefeitura Municipal de Silves 50. Prefeitura Municipal de Tabatinga 51. Prefeitura Municipal de Tefé 52. Prefeitura Municipal de Tonantins 53. Prefeitura Municipal de Uarini 54. Prefeitura Municipal de Urucará 55. Prefeitura Municipal de Urucurituba *Segundo a segundo Leia mais: TCE-AM aguarda 368 prestações de contas anuais de gestores do AM Laboratório Móvel do TCE inicia fiscalização em obras públicas neste mês no AM TCE-AM cria plataforma digital para monitorar órgãos fiscalizados pela Corte de Contas Entre na nossa comunidade no Whatsapp!