Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida atinge milhões de brasileiros: qual modelo de declaração escolher para pagar menos imposto ou aumentar a restituição?
A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer diferença direta no valor final. Por isso, entender como cada opção funciona é essencial.
“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.
Despesas com educação exigem atenção
Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação representam um ponto relevante. No entanto, é preciso observar o que pode ser incluído.
O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos. Por outro lado, não inclui material escolar nem cursos de idiomas.
Gastos com saúde não têm limite, mas há restrições
Quando o assunto é saúde, o cenário muda. Nesse caso, não existe limite para dedução. Ainda assim, algumas despesas ficam de fora.
Procedimentos estéticos, compra de medicamentos em farmácias e gastos com acompanhantes em hospitais não permitem abatimento.
Comparar modelos é a melhor estratégia
Diante das regras, testar os dois modelos pode ser a forma mais eficiente de escolher.
“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.
Programa da Receita indica a melhor opção
O próprio sistema da Receita Federal ajuda na decisão final, como destaca o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ).
“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”
Portanto, o modelo simplificado oferece praticidade. No entanto, se você possui dependentes e despesas relevantes com saúde e educação, o modelo completo pode gerar um resultado financeiro melhor.
Assim, organize seus recibos, compare as opções no sistema da Receita e escolha com base nos valores apresentados.
(*) Com informações da Agência Brasil
