A Receita Federal abre, a partir das 10h desta quinta-feira (23), a consulta ao lote residual do Imposto de Renda. Com valor total de R$ 592 milhões, o lote será pago na próxima quinta-feira (30) para 415.277 contribuintes, incluindo prioritários e não prioritários.

Para saber se está neste lote, o contribuinte deverá acessar o site do órgão. É preciso informar CPF e data de nascimento. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal, em Meu Imposto de Renda, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita). Segundo a Receita, esse lote inclui restituições de anos anteriores.

De acordo com a Receita, do total, R$ 256 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

  • Idosos acima de 80 anos: 4.731 restituições
  • Idosos entre 60 e 79 anos: 28.572 restituições
  • Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 4.608 restituições
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 10.521 restituições

Além disso, o órgão diz que 334.614 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida e/ou optado por receber via Pix. Haverá ainda 32.231 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.

COMO CONSULTAR SE MINHA RESTITUIÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL?

  1. Acesse o site www.gov.br/receitafederal
  2. Clique em “Meu Imposto de Renda”
  3. Selecione “Consultar minha Restituição”
  4. Informe CPF e data de nascimento e clique sobre a caixa “sou humano”

Para checar suas informações sobre a situação fiscal por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), é preciso ter senha do portal Gov.br nível prata ou ouro.

Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode enviar uma retificadora, corrigindo as informações que estiverem equivocadas. Com isso poderá sair da malha fina e receber a restituição, se for o caso.

A Receita também disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O órgão diz que o pagamento é feito somente em conta do titular da declaração. Com isso, o pagamento não será realizado caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Caso haja erro nos dados bancários, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil, pelo prazo de até um ano após a primeira tentativa de crédito.

O reagendamento pode ser feito da seguinte forma:

  • Portal BB – https://www.bb.com.br/irpf
  • Pela Central de Relacionamento BB:
  • 4004-0001 (capitais).
  • 0800-729-0001 (demais localidades)
  • 0800-729-0088 (deficientes auditivos).

Para reagendar, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito.

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Caso o valor não seja resgatado em até um ano, o contribuinte deverá solicitar pelo Portal e-CAC, acessando: Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO?
Quem cai na malha fina por inconsistências da declaração só consegue a restituição após enviar a declaração retificadora. Neste caso, o pagamento é feito nos lotes residuais, a partir de outubro.

Quando o fisco processa o IR e não encontra mais pendências, há o agendamento do pagamento dos valores a quem tem direito de restituir, conforme o total a receber, a data em que entregou a declaração do Imposto de Renda e a quantia disponibilizada pelo governo federal.

O QUE FAZER SE CAIR NA MALHA FINA?
Quem cai na malha fina precisa enviar uma declaração retificadora corrigindo o erro. O prazo para fazer isso sem que haja penalidades é de até cinco anos. No entanto, enquanto não entregar o IR sem pendências o contribuinte não recebe a restituição.

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO RETIFICADORA?
É possível alterar os dados durante cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita.

A retificação do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo para celular ou tablet, ou no e-CAC.

A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.

(*) Com informações da Folha Press

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