Multa por venda casada Procon-AM multa Apple por venda separada de carregadores de celular A multa foi aplicada após a notificação enviada pelo Procon-AM à empresa não ter sido respondida Em Tempo* - 20/05/2022 às 18:5220/05/2022 às 18:52 Situação é entendida como venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Manaus (AM) – O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) multou em R$ 1.400.875,00 a empresa Apple no Brasil pela venda dos modelos mais recentes de celulares da marca iPhone sem carregador de bateria e fone de ouvido. Conforme análise do órgão, isso configura como venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A multa foi aplicada após a notificação enviada pelo Procon-AM à empresa não ter sido respondida. No documento original, o órgão aponta que, pelo fato de a comercialização dos produtos vendidos separadamente ocorrer exclusivamente pela empresa (em lojas oficiais ou associadas), o consumidor fica limitado em seu direito de escolha. A empresa tem dez dias para pagar ou recorrer da multa. “Essa condição faz com que o consumidor, ao adquirir um celular, também precise comprar outro produto, que é essencial para o uso do aparelho. Estamos falando da venda casada, condicionando um produto à aquisição de outro, e que está sendo punida pelo Procon Amazonas, a exemplo de outros procons do Brasil. A Apple tem que se adequar à realidade”, resume o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.Leia mais: Procon-AM multa Amazonas Energia em R$ 2,5 milhões por queda de energia em Tabatinga Procon-AM multa Amazonas Energia em R$ 2,5 milhões por queda de energia em Tabatinga Procon-AM notifica Burger King por propaganda enganosa Entre na nossa comunidade no Whatsapp!