É um absurdo que uma passagem aérea entre Manaus e municípios do interior do Amazonas custe mais do que uma viagem internacional.

Em discurso na Assembleia Legislativa, na última terça-feira, o deputado estadual Dr. George Lins (União Brasil) destacou que em determinados períodos, o bilhete de ida e volta para Tabatinga pode superar R$ 6,6 mil. Para São Gabriel da Cachoeira, pode ultrapassar R$ 8 mil.

São valores escorchantes, muito mais estratosféricos do que os cobrados, por exemplo, em trechos entre Fortaleza e Lisboa, na Europa.

Não se trata de luxo ou comodidade. No Amazonas, o transporte aéreo é, muitas vezes, o único meio rápido de ligação entre a capital e os municípios do interior. Nossas estradas são os rios, as distâncias são continentais e as dificuldades logísticas fazem da aviação regional um serviço essencial.

Quando uma família precisa viajar para atendimento médico, resolver uma emergência, acompanhar um parente ou simplesmente exercer o direito de ir e vir, não pode ser tratada como cliente cativo de tarifas inacessíveis.

A situação chegou a tal ponto que moradores do Alto Solimões procuram alternativas internacionais para reduzir os custos: deslocam-se até Letícia, na Colômbia, e de lá seguem para Bogotá e Manaus, em itinerários que podem custar entre R$ 1,5 mil e R$ 1,8 mil.

É uma inversão completa da lógica: o cidadão amazonense encontra fora do Brasil uma opção mais barata para chegar à própria capital.

A denúncia feita pelo deputado Dr. George Lins precisa ser convertida em ação concreta. A Azul Linhas Aéreas, conforme o parlamentar, deve explicar de forma transparente a composição dessas tarifas, assim como a oferta, a frequência e o tipo de aeronave empregados nas rotas do interior. Não é aceitável que a eventual redução da oferta venha acompanhada de preços ainda mais altos.

Também é indispensável discutir as contrapartidas dos incentivos fiscais. A legislação amazonense, especialmente a Lei nº 3.430/2009 e suas alterações pelas Leis nº 6.031/2022 e nº 6.271/2023, permite a redução da base de cálculo do ICMS incidente sobre o querosene de aviação.

De acordo com as condições legais, empresas que atendem regularmente pelo menos quatro municípios do interior podem alcançar carga efetiva de 7%. Aquelas que cobrem onze ou mais municípios podem chegar a 3%.

Não se trata simplesmente de um “desconto de 7%” no imposto. É um regime especial que reduz a base de cálculo e pressupõe finalidade pública: ampliar e manter a conectividade aérea.

O Estado abre mão de arrecadação para que a população tenha um serviço mais abrangente, regular e acessível. Incentivo sem contrapartida comprovada, porém, transforma benefício público em privilégio privado.

Por isso, exigimos que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) apure a estrutura tarifária, a qualidade do serviço e o cumprimento das obrigações pelas empresas beneficiadas. A bancada federal do Amazonas no Congresso Nacional deve mobilizar os ministérios e órgãos competentes para enfrentar esse problema.

A ALEAM, por sua vez, precisa acompanhar a aplicação dos incentivos e cobrar resultados. E a Câmara Municipal de Manaus deve somar sua voz, porque a capital também é diretamente afetada por esse modelo de conectividade.

É hora de transparência, fiscalização e responsabilidade. O povo do interior não pode ser penalizado por viver numa região distante, nem obrigado a escolher entre viajar e pagar as contas do mês.

O Amazonas não pede favor: exige transporte aéreo compatível com sua dimensão, com sua importância estratégica e com a dignidade de sua população.

Juscelino Taketomi é jornalista, colaborador do EM TEMPO e assessor especial na Assembleia Legislativa do Amazonas

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