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MULTA

Diretor do Serviço de Água e Esgoto de Barcelos é multado em R$ 40 mil pelo TCE-AM

O gestor, que teve as contas desaprovadas pelo período em que esteve no cargo, tem 36 dias para recorrer ou quitar os valores

A decisão de multar o gestor foi unânime e proferida durante a 6ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Manaus (AM) – O diretor-geral do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto do município de Barcelos (distante a 400 km de Manaus), em 2019, Renato Cruz Pereira da Silva, foi multado em R$ 40,9 mil pelo pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). O gestor teve as contas desaprovadas pelo período em que esteve no cargo.

A decisão unânime foi proferida durante a 6ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta segunda-feira (21). O gestor tem 36 dias para recorrer ou quitar os valores.

Conforme voto do relator do processo, conselheiro Mario de Mello, apesar de ter pedido prorrogação de prazo por mais 30 dias para juntar justificativas quanto a notificações do TCE-AM, o gestor passou do prazo e não justificou, sendo considerado revel por 27 irregularidades contidas na prestação de contas anual.

Entre as irregularidades estão a ausência de balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2019. 

Durante a sessão, os membros do Tribunal Pleno apreciaram o total de 26 processos, sendo nove prestações de contas anuais; três representações; um embargo de declaração; 13 recursos, entre eles oito de reconsideração, três de revisão e outros dois ordinários.

Mais desaprovações

Ainda durante a sessão, os membros do Tribunal Pleno julgaram irregulares as contas de 2019 do Fundo Municipal de Saúde, também do município de Barcelos, e de relatoria do conselheiro Mario de Mello, dessa vez de responsabilidade da então gestora Maria dos Santos Leite Rocha.

Além de também ter sido considerada revel, pois não apresentou justificativas pelas impropriedades detectadas na prestação de contas anual, a gestora foi multada no valor de R$ 25,4 mil por irregularidades como o envio fora do prazo dos balancetes mensais referentes ao período de janeiro a dezembro de 2019.

Referentes ao exercício de 2019, as contas do Serviço de Pronto Atendimento da Zona Sul (SPA Zona Sul) foram reprovadas pelos conselheiros do Tribunal Pleno, com aplicação de multa para a então gestora Juceline Fayal de Freitas, no período entre janeiro ao fim de setembro de 2019, quando esteve à frente do SPA, por irregularidades como a fragmentação de 12,49% das despesas executadas no período. 

Relator do processo, o auditor Luiz Henrique Mendes propôs a multa de R$ 14 mil, que foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. 

*Segundo a segundo

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