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Início » Política » STF aprova consignado a beneficiários de programas sociais

Decisão

STF aprova consignado a beneficiários de programas sociais

Regulamentação da medida no INSS será publicada ainda hoje
Por Agência Brasil
Publicado em 12 de setembro de 2023
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF. Foto: Marcello Casal Jr.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O crédito consignado é aquele concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício.

A votação no STF foi concluída na noite desta segunda-feira (11), no plenário virtual. A ação para barrar a liberação de consignado a beneficiários dos programas de transferência de renda foi aberta em agosto do ano passado pelo PDT.

O partido questionou, entre outros pontos, a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o partido, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.

As alterações questionadas estão previstas na Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitiu que os descontos em folha poderiam chegar a até 45% dos benefícios.

Julgamento

O julgamento no STF foi iniciado em junho deste ano, quando o relator do caso, ministro Nunes Marques, alegou que a suposta posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio. Segundo ele, os novos limites da margem consignável “não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”.

Em 30 de junho, a Corte já havia formado maioria para manter o consignado a beneficiários de programas sociais, mas o julgamento foi paralisado com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A análise foi retomada em 1º de setembro e Moraes seguiu o voto do relator, assim como os demais ministros.

Esse tipo de crédito foi interrompido em março deste ano quando o governo publicou a medida provisória que recriou o Bolsa Família. Na tramitação do texto no Congresso Nacional, os parlamentares mantiveram o consignado. O projeto aprovado, entretanto, autoriza no máximo 35% de desconto, enquanto a legislação anterior permitia até 45%.

BPC

O BPC, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinado a idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Para isso, a renda per capita (por pessoa da família) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que hoje dá R$ 330.

Em comunicado, o INSS informou que, em razão da decisão do STF, a instrução normativa regulamentando o consignado no âmbito do instituto será publicada nesta terça-feira (12). Assim como previsto em lei, o beneficiário poderá comprometer até 35% da renda básica, que é de um salário mínimo, hoje R$ 1.320.

Segundo dados de agosto, 5.467.595 pessoas recebem o BPC. Desse total de beneficiários, 1.699.057 tem ao menos um contrato ativo de empréstimo consignado. O valor médio de desconto é de R$ 434,97. O valor máximo da parcela, no entanto, pode chegar a R$ 462.

Já a regulamentação do consignado para beneficiários do Bolsa Família passa pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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Tags: crédito consignado, programas sociais, supremo tribunal federal

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