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Início » Economia » Contribuintes poderão declarar IR entre 15 de março e 31 de maio

Imposto

Contribuintes poderão declarar IR entre 15 de março e 31 de maio

Especialista alerta para a importância de se antecipar e evitar problemas com o fisco
Por Em Tempo*
Publicado em 05 de março de 2025
Imposto de renda 2022.

A Receita Federal definiu o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Os contribuintes deverão enviar suas informações entre o dia 15 de março e 31 de maio, respeitando o cronograma estabelecido pelo órgão.

Com a proximidade do período de declaração, especialistas recomendam que os contribuintes organizem com antecedência toda a documentação necessária para evitar erros e correr o risco de cair na malha fina. Segundo o Dr. Jorge Coutinho, especialista em direito tributário da JPA Advogados e Associados, a atenção aos prazos e à correta prestação de informações é essencial para evitar problemas futuros com o fisco.

“Muitos contribuintes deixam a declaração para a última hora, o que pode resultar em erros ou na falta de documentos essenciais. O ideal é reunir os comprovantes de renda e despesas dedutíveis com antecedência e, se necessário, contar com a assessoria de um profissional especializado para garantir que todas as informações estejam corretas”, destaca o Dr. Jorge Coutinho.

Os contribuintes que possuem rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal estão obrigados a declarar. Além disso, quem teve ganhos de capital, operações em bolsa de valores ou recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima do valor estipulado também deve prestar contas ao fisco.

Para realizar a declaração corretamente, é essencial reunir documentos como:

  • Informe de rendimentos de todas as fontes pagadoras;
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
  • Recibos de educação (escolas, faculdades e cursos técnicos);
  • Comprovantes de contribuições previdenciárias e privadas;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Documentos de bens adquiridos ou vendidos no ano-base;
  • Comprovantes de doações que possam ser deduzidas;
  • Extratos bancários e de investimentos, incluindo operações na bolsa de valores.

Para evitar contratempos, especialistas reforçam que é fundamental revisar a declaração antes do envio, conferindo todas as informações declaradas, evitando inconsistências e garantindo a correta prestação de contas. Para mais informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

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Tags: declaração, Imposto, IR

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