Para participar das eleições gerais deste ano, eleitoras e eleitores precisam estar com a situação regular junto à Justiça Eleitoral.

Por isso, eventuais débitos ou pendências devem ser resolvidos até 6 de maio, data-limite antes do fechamento do cadastro eleitoral.

Como consultar a situação eleitoral?

A verificação da situação eleitoral pode ser feita online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, na opção “Débito Eleitoral”.

Para acessar o sistema, é necessário informar nome, número do título de eleitor ou CPF, filiação e data de nascimento, conforme os dados registrados no cadastro eleitoral.

As multas eleitorais são aplicadas em casos de ausência às urnas nas três últimas eleições ou de não comparecimento aos trabalhos eleitorais para os quais a eleitora ou o eleitor tenha sido convocado.

Caso exista débito, o pagamento pode ser feito por cartão de crédito, Pix ou boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU).

A quitação pode ser realizada diretamente no cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo próprio Autoatendimento Eleitoral.

Atendimento nos cartórios eleitorais

Até o dia 6 de maio, os cartórios eleitorais de todo o país mantêm atendimento presencial para serviços como alistamento eleitoral, revisão e transferência de título, emissão da certidão de quitação eleitoral e solicitação da segunda via do título.

Além disso, a certidão de quitação eleitoral pode ser obtida pela internet, nos portais da Justiça Eleitoral, tanto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A consulta da situação eleitoral deve ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do TSE. Quando o título estiver regular, a eleitora ou o eleitor estará apto a votar normalmente nas próximas eleições.

Por outro lado, nos casos de título cancelado, será necessário regularizar a situação. Para identificar pendências, a orientação é solicitar a certidão de quitação eleitoral.

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