O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026 começou na próxima segunda-feira (23) e ainda gera dúvidas entre pais separados: afinal, quem deve declarar a pensão alimentícia — quem paga ou quem recebe?
Segundo o professor de contabilidade da Estácio, Emanuel Menezes, ambos precisam informar os valores, mas de formas diferentes. Quem paga pode declarar a pensão como dedução, desde que haja decisão judicial. Já quem recebe deve informar o valor como rendimento isento.
“O importante é que as informações coincidam. Quem paga declara em ‘Pagamentos Efetuados’, com o CPF de quem recebe. Já quem recebe informa em ‘Rendimentos Isentos’. Se houver divergência, ambos podem cair na malha fina”, explica.
O especialista orienta atenção no preenchimento e recomenda a conferência dos dados antes do envio. Em casos mais complexos, como múltiplas fontes de renda ou investimentos, a indicação é buscar apoio de um contador.
Para quem tem uma situação mais simples, a declaração pode ser feita pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo computador, por meio do programa da Receita Federal.
A entrega pode ser realizada pela internet ou em unidades da Receita. Caso haja imposto a pagar, o valor pode ser parcelado em até oito vezes, com parcelas mínimas de R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em cota única. Também há opção de débito automático.
Em 2025, mais de 45,6 milhões de brasileiros entregaram a declaração do Imposto de Renda, o equivalente a 41% da população economicamente ativa, segundo dados do IBGE.
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