Infelizmente o Brasil ocupa um lastimável 5° lugar no ranking mundial de mortes violentas de mulheres e feminicídios, ficando atrás de países como El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia, registrando uma média alarmante superior a quatro assassinatos por dia. A impunidade e a falta de rigor no julgamento dos agressores agravam o cenário nacional. A que ponto chegamos!

Levantamentos apontam que a maioria dos crimes ocorre dentro de casa por parceiro íntimo ou ex-companheiro, e a cultura da tolerância e a impunidade enfraquecem a rede de proteção. Ou seja, a própria sociedade poderia e deveria se manifestar de forma mais firme, descruzar os braços e exigir do poder público ações mais efetivas para que esses criminosos covardes tenham, no mínimo, medo de praticar esses crimes.

A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do Instituto DataSenado, mostra que 3,7 milhões de brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar em 2025. Apesar da queda em relação a 2023, o alerta permanece: a maioria das agressões ocorreu diante de outras pessoas, sobretudo crianças. A violência é recorrente, quase 60% enfrentam episódios há menos de seis meses.
Entre 2021-2024, 97,3% dos casos de feminicídio foram cometidos exclusivamente por homens. O Retrato dos Feminicídios no Brasil, do

Fórum Brasileiro de Segurança Pública menciona que o 8 de março é, desde sua formalização como Dia Internacional das Mulheres, uma data de reivindicação de direitos. Significa que ele existe, no limite, porque mulheres ainda não têm a plena concretização de seus direitos, incluindo o direito a uma vida livre de violência.

Por isso, é também uma data em que se torna impossível não falar das milhares de mulheres que não chegaram até aqui em função da violência letal de gênero – uma violência que, antes de qualquer coisa, é evitável. Só em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior.

Desde a tipificação da lei do feminicídio, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram assassinadas por sua condição de ser mulher. Os dados refletem a quantidade de boletins de ocorrência produzidos pelas Polícias Civis de todo o país que assumiram essa tipificação.

Considera-se feminicídio quando o crime decorre de condições de sexo feminino, seja em contexto de violência doméstica e familiar, seja em outros contextos de menosprezo ou discriminação à mulher. No entanto, a maioria dos casos hoje tipificados enquanto tal pelas polícias são os que decorrem da agressão de parceiros íntimos, sendo o menosprezo e discriminação e à condição feminina hipóteses que na maioria das vezes as forças de segurança não são capazes de reconhecer. Deste modo, embora os dados venham crescendo ano a ano, é provável que sejam maiores do que conseguimos mensurar

Considerando o total de vítimas de feminicídio entre 2021-2025, o estado da região Sul que mais concentrou essas mortes foi o Rio Grande do Sul, com 38,8% dos registros. No Sudeste, 41,0% das mortes aconteceram no estado de São Paulo. No Centro-Oeste, 33,9% das ocorrências foram em Goiás. No Nordeste, o destaque fica por conta da Bahia, que concentrou 25,8% dos registros. Finalmente, na região Norte, é o Pará quem se destaca, agregando 41,5% dos registros.

No Poder Judiciário, o enfrentamento à violência contra as mulheres conta agora com um novo reforço: Magistrados representantes das Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar dos 27 Tribunais de Justiça do Brasil, reunidos no Conselho Nacional de Justiça, em 2 de junho de 2026, no âmbito do Encontro Nacional, nos termos do art. 4º da Resolução CNJ n° 254/2018, e em harmonia com a Resolução CNJ n° 255/2018 e a Resolução CNJ nº 492/2023, assumiram compromisso nacional para o aprimoramento da estrutura e das políticas do referido Poder na área do combate e da prevenção da violência contra as mulheres, propondo medidas administrativas e normativas no âmbito de cada Tribunal. Só agora?

Mas o desafio é gigantesco. Considerando o papel central atribuído às Delegacias de Defesa da Mulher, o fato de estarem presentes em apenas 5% dos municípios de pequeno porte evidencia uma lacuna estrutural relevante. A essa ausência soma-se a presença ainda mais reduzida de equipamentos de outros setores, como as Casas Abrigo. O resultado é uma limitação no acesso a atendimento especializado e articulado, configurando, na prática, uma presença institucional extremamente escassa em grande parte desses territórios.

Por fim, o desafio atual desloca-se do plano normativo para o da efetividade. Enfrentar um fenômeno que também é estrutural exige mais do que leis severas: exige fazê-las funcionar na vida concreta das mulheres. E não se trata apenas de responsabilização criminal dos agressores, etapa que, por definição, ocorre quando a violência já aconteceu, quando o Estado já falhou na proteção. Trata-se de estruturar, expandir e garantir o funcionamento eficiente dos equipamentos públicos capazes de interromper trajetórias de violência, serviços que têm o potencial de acolher, proteger, orientar e produzir respostas institucionais antes que a escalada chegue ao feminicídio.

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