Vai estar fora da sua cidade no dia das eleições? O voto em trânsito permite que o eleitor vote em outro município durante o pleito. Para ter acesso à modalidade, no entanto, é preciso solicitar a transferência temporária do local de votação até o dia 20 de agosto.
O pedido pode ser feito pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Para fazer a solicitação online, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, precisa informar os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e escolher onde pretende votar.
Quem preferir o atendimento presencial deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.
Quem pode votar em trânsito?
A modalidade vale para eleitores que estarão fora do município onde têm domicílio eleitoral no dia da votação. No entanto, existem regras diferentes conforme o local escolhido.
Se o eleitor estiver em outra cidade do mesmo estado onde mantém o título, poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Por outro lado, quem estiver em um município de outro estado poderá votar somente para presidente.
Além disso, o eleitor pode indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno. Alterações ou cancelamentos do pedido também podem ocorrer até 20 de agosto.
E se não comparecer?
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local escolhido, precisará justificar a ausência. Para isso, poderá utilizar o aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Quem está no exterior
Eleitores com título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil. Nesse caso, porém, poderão votar apenas para presidente.
Já quem possui título registrado no Brasil não poderá usar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
Quando serão as eleições?
O primeiro turno das eleições de 2026 ocorrerá em 4 de outubro. Na data, os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República.
Já o segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente.
Por isso, quem pretende viajar durante o período eleitoral deve ficar atento ao prazo. O pedido do voto em trânsito termina em 20 de agosto e, depois dessa data, não será possível alterar ou cancelar a solicitação.
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