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Na pandemia, 13 mil crianças são registradas sem nome paterno no AM

Novos módulos do Portal da Transparência do Registro Civil, abastecidos com dados em tempo real, mostram aumento de Mães Solos e queda nos Reconhecimentos de Paternidade durante a crise sanitária da Covid-19

Números são preocupantes. Foto: Evandro Seixas/DPE-AM

Manaus (AM) – Em quase dois anos completos de pandemia, mais de 13.510 mil crianças no Amazonas foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. Os dados são inéditos e foram levantados pelos Cartórios de Registro Civil de Amazonas. O número, que representa 10% dos recém-nascidos, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a maior quantidade de nascimentos no Estado.

Já os reconhecimentos de paternidade aumentaram mais de 600% quando comparados a 2019, último ano antes da chegada da Covid-19.

Em números absolutos, 13.516 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 6.101 no primeiro ano de pandemia, e 7.415 mil no segundo ano.

Já os dados dos Cartórios de Registro Civil do Amazonas mostram que os reconhecimentos de paternidade tiveram aumento em meio a crise sanitária, passando de 19 atos realizados em 2019, para 54 em 2020 — crescimento de 184% – e 148 em 2021 — aumento de 678% em relação ao ano anterior à pandemia.

Os dados constam nos dois novos módulos – “Pais Ausentes” e “Reconhecimento de Paternidade” – que acabam de ser lançados no Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/), plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país.

Como reconhecer a paternidade?

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe.

Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em Cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico.

*Com informações da assessoria

Edição: Leonardo Sena

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