IMPOSTO DE RENDA
AM entrega mais de 12 mil declarações do IRPF no primeiro dia
Dado é do primeiro dia de declaração no Amazonas. Receita estima que 340 mil sejam entregues até 30 de abril
Manaus - Os contribuintes amazonenses entregaram o total de 12.647
declarações na segunda-feira (2), primeiro dia de entrega do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF) 2020. A expectativa da Receita Federal do Amazonas é de
que no Estado, aproximadamente, 340 mil declarações sejam entregues
até às 23h59 do dia 30 de abril deste ano.
A Receita Federal lembrou que, entre os contribuintes obrigados
a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário
2019, estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste
na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade
rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Estão também na lista de obrigados a apresentar a
declaração aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; pessoas
físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019; aqueles que, em
qualquer mês, obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas; e os que, em 31 de dezembro, tiveram a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil.
Campanha Destinação
A Receita Federal reforça neste ano a Campanha Destinação que visa divulgar aos contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica, a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.
No período entrega da Declaração de Ajuste Anual
(DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, é feita ampla divulgação da
possibilidade de destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e/ou para os Fundos do Idoso,
diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).
Segundo a receita, a pessoa física não pagará um valor
maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas
permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado
diretamente para um Fundo Social, ao invés de ir integralmente para o Tesouro
Nacional. No caso da Pessoa Jurídica, somente as que são tributadas pelo Lucro
Real poderão fazer doações aos Fundos Especiais, no decorrer no ano-calendário.
As doações efetuadas por meio da destinação do
Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos
Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos
programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e
adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos,
sujeitos à fiscalização do Ministério público. Essa é uma efetiva ação de
cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.
*Com informações da assessoria