Prazo prorrogado
Empresas do PIM têm até dezembro para estudo de competitividade
A entrega do estudo estava programado para setembro, mas por conta da pandemia, o prazo foi estendido para 31 de dezembro de 2020

Manaus - Foi definida uma nova data, 31 de dezembro de 2020, para que as empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) que usufruem de incentivos fiscais adicionais apresentem o Estudo de Competitividade exigido por lei.
O prazo anterior era até 30 de setembro de 2020, porém por conta da crise gerada pela pandemia da Covid-19, que afetou o sistema de Saúde, e as dificuldades enfrentadas pelas empresas em obterem informações de processos, foi prorrogado.
Para atender a essa Resolução, é preciso comprovação técnica da ocorrência de baixa competitividade do produto por meio de um estudo de mercado qualificado, alertam os técnicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti).
De acordo com a lei, que prevê revisões periódicas para avaliar as condições de competitividade dos produtos que gozam de incentivos fiscais adicionais, caso não apresentem o estudo de competitividade, as indústrias retornam ao nível padrão de benefícios concedidos.
Entre os requisitos mínimos, o estudo deve relacionar planilhas com a composição do custo de produção no estado do Amazonas, comparativamente à produção nas unidades federadas de referência e demonstrativo de custo e preço do produto importado nas unidades federadas de referência.
A exigência de apresentação do Estudo de Competitividade está fundamentada no parágrafo 13 do art. 13 e no art. 16, ambos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a política de incentivos fiscais do Amazonas, e no artigo 1º da Resolução 001/2016, que estabelece procedimentos para estudos de competitividade para indústrias incentivadas.
O valor do investimento em ativo permanente nos últimos três anos com previsão para os próximos três anos, e o estudo de mercado e demonstração da participação da sociedade empresarial no respectivo setor, nos últimos três anos (market share), são outras exigências previstas em lei.
O estudo também deve conter cópia da legislação mais favorável à fabricação do produto em outras unidades federadas ou a legislação federal que torne a produção/importação do exterior do bem final mais competitiva do que produzi-lo no Amazonas.
*Com informações da assessoria
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