ELEIÇÃO 2020
Congresso promulga emenda que adia eleições para novembro
Depois do Senado, a Câmara aprovou com ampla maioria dos votos a PEC que adia as eleições para 15 e 29 de novembro
Brasília – Em uma sessão concorrida, as mesas diretoras da
Câmara dos Deputados e do Senado promulgaram, nesta quinta-feira (2), a Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano,
por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os prazos do calendário
eleitoral também são adiados.
De acordo com a Emenda Constitucional, os dois turnos
das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores
eram 4 e 25 de outubro. O Congresso poderá fixar novas datas em cidades com
muitos casos da Covid-19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não
poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro, a fim de assegurar que haja
prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de
janeiro de 2021.
A Emenda também adia todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro abaixo).

Negociação
As regras foram negociadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, desde o
início da pandemia, discutiu o adiamento das eleições para evitar aglomerações
e garantir o processo democrático. A Emenda Constitucional é resultado da PEC
18/20, do senador Randolfe Rodrigues, que foi votada em duas semanas pelas duas
casas.
Outros pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
• os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
• outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação
da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
• os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação
municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em
prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
• a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo
semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da
pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta
abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Ao participar presencialmente da sessão o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, exaltou a união de esforços do Legislativo e do Judiciário em torno de uma solução pela segurança do pleito e pela democracia. Barroso destacou que a promulgação da emenda constitucional, por causa da pandemia do novo coronavírus é algo que ninguém desejava que tivesse acontecido e se associou às manifestações de solidariedade às mais de 60 mil famílias de pessoas que perderam a vida em decorrência da Covid-19.