Atenção eleitor
Tome cuidado para não cometer nenhum destes crimes durante a votação
A prisão pode ser de seis meses a um ano ou multa que vai de R$5 a R$21 mil

Manaus - As eleições de 2020 serão atípicas, pois o Amazonas ainda se encontra em um ambiente de pandemia. Fique atento para o que pode ser considerado crime durante a votação deste domingo (15).
A lei determina que constituem crimes, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
É crime (de acordo com a resolução Tribunal Superior Eleitoral- TSE):
- O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata (Art.87);
- Propaganda de boca de urna (Art.87);
- A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Art.87);
- A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, os posts feitos em dias anteriores podem continuar (Art.87);
- O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, por empresa pública ou por sociedade de economia mista (Art. 88);
Esta última possui punição com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 21.282,00.
O que pode:
O eleitor pode levar uma 'cola' com os número dos candidatos anotados;
A manifestação silenciosa com o partido escolhido com broches, bonés e adesivos
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