Política
Contratações temporárias em Anori são consideradas ilegais pelo TCE
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas negou, na sessão desta quinta-feira (24), provimento ao recurso ordinário do ex-prefeito de Anori, Ernesto Gomes da Rocha, relativo a contratações temporárias efetivadas pelo gestor em sua administração.
O relator do processo, conselheiro Raimundo Michiles, em seu voto, julgou ilegais as contratações feitas por Ernesto uma vez que o recorrente não apresentou documentação que comprovasse a urgência e o excepcional interesse público que, segundo o gestor, teriam motivado as contratações. Ernesto Rocha foi multado em R$ 806 pela irregularidade.
Na mesma sessão, as contas da Câmara Municipal de Benjamin Constant, referente ao exercício de 2011, de responsabilidade do presidente e ordenador de despesas da Câmara à época, Adejalma Camelo da Silva, também foram apreciadas.
Embora tenham sido consideradas regulares com ressalvas pelo relator do processo, conselheiro Josué Filho, ele foi multado pelo em R$ 2,4 mil pelo atraso do encaminhamento à corte dos registros dos dados e demonstrativos contábeis (ACP) nos meses de abril, maio e agosto.
Ainda nesta sessão, foi concedido provimento parcial ao recurso de reconsideração do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Juscelino Otero Gonçalves, referente à prestação de contas do município de 2005.
Em sua proposta de voto, o auditor Mário Filho alegou que os argumentos apresentados no recurso não foram suficientes para retirar a irregularidade da prestação de contas. Juscelino Otero teve a prestação de contas reprovadas e multado em R$ 7,2 mil.