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Prestação de contas

TCE-AM aguarda 368 prestações de contas anuais de gestores do AM

O não cumprimento do envio dentro do prazo estabelecido poderá resultar em multas e sanções aos responsáveis

Manaus (AM)- Trezentos e sessenta e oito gestores e ordenadores de despesas têm até às 23h59 do dia 31 de março para enviar ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), via portal e-Contas, as prestações de contas anuais referentes ao ano de 2021.

O não cumprimento do envio dentro do prazo estabelecido poderá resultar em multas e sanções aos responsáveis.

Conforme o conselheiro-presidente da Corte de Contas amazonense, Érico Desterro, o objetivo é repetir a boa inadimplência no envio obtida em 2021, quando 100% das prestações de contas foram enviadas dentro de tempo hábil.

“Queremos chegar ao dia 31 de março com 100% de adimplência da entrega das prestações de contas anuais. Os gestores e ordenadores de despesa devem se atentar a essa obrigação para que não percam o prazo e possam ser multados e receber outras sanções”, destacou o conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro, ao ressaltar o teor cívico da entrega.

“É preciso pontuar que o gestor vai estar demonstrando de que forma ele utilizou o dinheiro que a sociedade amazonense confiou a ele, ou seja, é uma obrigação que esses gestores têm não só com a lei, mas também com os cidadãos”, destacou o conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro.

Confira quem já prestou contas

Conforme levantamento disponibilizado em tempo real pelo TCE-AM e que pode ser consultado pelo endereço https://econtas.tce.am.gov.br/eContas/pages/relatorio_PCA.jsf, até esta terça-feira (15), apenas 27 jurisdicionados realizaram o envio das documentações.

Das 62 prefeituras municipais amazonenses, apenas quatro realizaram a entrega, entre elas Canutama, Iranduba, Maués e Tapauá.

Entre as 62 câmaras municipais, faltam ainda 43 realizarem o envio dos documentos, outras 19 já fizeram a entrega em tempo hábil, entre elas as câmaras dos municípios de Anori, Barreirinha, Beruri, Boca do Acre, Caapiranga, Codajás, Envira, Iranduba, Itacoatiara, Lábrea, Manicoré, Maraã, Maués, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, Tabatinga, Tonantins e Urucará.

Outros órgãos públicos como a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), a Controladoria Geral do Estado (CGE), a Defensoria Pública do Estado (DPE), o Governo do Amazonas, entre outros, ainda necessitam realizar o envio das prestações de contas.

Quem deve prestar contas

O conteúdo de uma prestação de contas é regulado nas normas que direcionam as atividades da Corte, em especial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Corte – respectivamente Lei n. 2.423 de 10 de dezembro de 1996 e Resolução n. 04 de 23 de maio de 2002.

Devem prestar contas com a Corte de Contas amazonense qualquer pessoa física, órgão ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, entre eles prefeituras e câmaras municipais, fundos de fomento, fundações, secretarias estaduais e municipais, entre outros.

O envio deve ser realizado de forma exclusivamente eletrônica, utilizando o portal e-Contas, por meio do endereço virtual https://econtas.tce.am.gov.br.

*Com informações do TCE

Edição Web: Bruna Oliveira

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