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LEI DAS FILAS

Agências bancárias em Manaus descumprem Lei das Filas e são autuadas

Nos locais, a fiscalização flagrou clientes que esperavam há mais de 30 minutos para receber atendimento

Procon-AM
A nova diretriz determina que o tempo máximo de espera é de 50 minutos. - Divulgação/Procon-AM

Manaus (AM) – O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), em conjunto com a Comissão do Direito do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas, autuou, na segunda-feira (20/06), duas agências bancárias por descumprimento à Lei Estadual nº 5.867/2022, conhecida como a Lei das Filas.

As agências ficam localizadas na zona norte de Manaus. Nos dois estabelecimentos, os fiscais constataram que os clientes estavam esperando a mais de 30 minutos pelo atendimento.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, lembra que a nova lei traz a figura do tempo como valor jurídico.

O consumidor não aguenta ter que ficar horas e mais horas esperando para resolver problemas de ordem de consumo e o Amazonas disparou na frente”, diz.

De acordo com a norma, o consumidor deve ser atendido no prazo de 30 minutos, em dias normais, em bancos e seus correspondentes, sendo assim, o tempo aumenta para 40 minutos, em vésperas e após os feriados prolongados.

Já em dia de pagamentos de servidores públicos, o prazo de atendimento é de 50 minutos.

Ao sancionar a lei, o governador Wilson Lima, mostra a importância que ele dá ao respeito das leis direcionadas a atender a população consumidora, e a fiscalização do Procon-AM é o principal instrumento para garantia desses direitos”, reforça Jalil fraxe.

De acordo com a assessoria, o consumidor que for prejudicado pode fazer sua denúncia para o Procon-AM por meio dos canais oficiais, nos números 0800 092 1512 e (92) 3215-4009, pelas redes sociais do Procon-AM e pelo site www.procon.am.gov.br.

Sobre a Lei das Filas


A Lei nº 5.867/2022 entrou em vigor em abril deste ano, revogando a Lei Promulgada nº 139, de 21 de maio de 2013.

A nova diretriz determina que o tempo máximo de espera é de 50 minutos, seja para atendimentos em estabelecimentos bancários, concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação e saúde privados, entre outros.

*Com informações da assessoria

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