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CAE aprova uso do Fundo de Amparo ao Trabalhador em empreendimentos de economia solidária

Segundo o senador Otto Alencar (PSD-BA),”do ponto de vista econômico, os empreendimentos têm potencial transformador”

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (1º), proposta que inclui os projetos de economia solidária entre os programas de desenvolvimento passíveis de financiamento pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem como principal fonte de recursos as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O PL 3.008/2020, do senador Jaques Wagner (PT-BA), descreve a economia solidária como “as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, observados os princípios da autogestão, do comércio justo e solidário, da cooperação e da solidariedade, a gestão democrática e participativa, a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, o desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável, o respeito aos ecossistemas, a preservação do meio ambiente, a valorização do ser humano, do trabalho e da cultura.”

A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), com duas emendas. Foi aprovado requerimento de urgência para análise em Plenário.

Comércio justo

Em seu relatório, Otto Alencar lembra que o Senado aprovou em 2022 uma proposta de emenda à Constituição (PEC 69/2019) que inclui a economia solidária entre os princípios da ordem econômica, e que essa PEC se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados. 

Segundo o relator, “do ponto de vista econômico, os empreendimentos que compõem a economia solidária têm potencial transformador, posto que se apoiam em práticas como gestão democrática, cooperação e precificação, conforme os princípios do comércio justo e solidário, transparência e publicidade na gestão dos recursos. Se esses empreendimentos prosperarem, seu potencial transformador se concretizará”.

Para isso, disse Otto Alencar, é preciso que eles tenham acesso a recursos financeiros. Como hoje a Lei 7.998, de 1990, prevê que os recursos do FAT se destinam ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico.

“É razoável que seus recursos possam ser aplicados em empreendimentos da economia solidária, dado o impacto potencial desses empreendimentos para o desenvolvimento econômico”

, afirmou.

O relator apresentou duas emendas que procuram auxiliar o Ministério do Trabalho e Emprego, ao possibilitar que operações de financiamento à inovação e à digitalização, contratadas com recursos do FAT, sejam remuneradas com base na Taxa Referencial (TR). 

“E ao mesmo tempo, buscamos reestabelecer as competências do conselho deliberativo do FAT no que diz respeito à elaboração de diretrizes para programas e para a alocação de recursos, manifestamente com a fonte “depósitos especiais”

, destacou o senador.

*Com informações da Agência Senado

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