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IPVA 2022: desconto pode chegar a 36% e valor pode ser parcelado no Amazonas

Desconto de 20%, definido em decreto do governador Wilson Lima, e Lei do Bom Condutor reduzem tributo. Medida alcança 500 mil veículos

Foto: Ascom/Sefaz-AM

Manaus (AM) – Os condutores de veículos no Amazonas têm mais um motivo para não perder o prazo do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) neste ano. Isso porque, além do desconto universal de 20% concedido em decreto do governador Wilson Lima, os contribuintes podem usufruir da redução conferida pela Lei do Bom Condutor, o que resulta no abatimento de até 36% do valor do tributo.

A redução geral de 20% até o dia do vencimento do tributo vale para todos os veículos automotores registrados no Amazonas. A medida contempla cerca de 500 mil veículos. Já o desconto da Lei do Bom Condutor contempla todos aqueles que não possuem multas em sua CNH e no veículo pleiteado no último ano (10%), nos últimos dois anos (15%) ou nos últimos três anos (20%).

Esta dedução, no entanto, não é cumulativa. Isso significa que, primeiramente, o contribuinte deve solicitar o desconto de Bom Condutor e, do resultado desta operação, será calculado o desconto geral de 20% de maneira automática no momento em que o cidadão gerar sua guia de pagamento do tributo no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM) ou na Central de Atendimento da Sefaz-AM.

“Se o valor do IPVA do condutor for R$ 1000, por exemplo, e o condutor desejar solicitar o desconto do Bom Condutor, não possuindo multas nos últimos três anos, esse valor cairá para 800. É somente após o resultado dessa operação que é calculado – de maneira automática – o desconto geral de 20%, reduzindo o valor, neste caso, em 36%, ou seja, de R$ 1000 para R$ 640”, explicou a gerente de IPVA da Sefaz-AM, Mary Luz.

O calendário de pagamento do IPVA está vinculado ao número final da placa do veículo e se encontra disponível na resolução 004/2022, que pode ser encontrada no site da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.am.gov.br) > Acesso Rápido > Legislação Tributária.

Medida anti-crise – A medida governamental, explica o secretário de Fazenda Alex Del Giglio, tem como principal objetivo minimizar os efeitos da recessão econômica proveniente da pandemia da Covid-19, assim como reduzir a inadimplência.

“A medida adotada pelo Governo tem o objetivo de atenuar as consequências da crise econômica derivada da pandemia de Covid19 e abarca todos os condutores de veículos no Amazonas, que têm sofrido com o aumento do valor de mercado dos veículos novos e usados, calculado no Amazonas pela tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas)”, declarou.

A professora e bacharel em Direito, Fernanda da Silva Fernandes, aprovou a iniciativa. “É algo importante porque estimula os contribuintes a pagarem o licenciamento em dia, premia os contribuintes pelo esforço em manter suas obrigações tributárias, em especial em momentos de aperto econômico como o que vivemos”, diz ela.

Bom Condutor: como obter – Para obter o desconto baseado na Lei de Bom Condutor, é possível realizar a solicitação no site da Sefaz-AM ou na Central de Atendimento do órgão, localizada no térreo do edifício Ozias Monteiro, prédio anexo à secretaria, na Rua Franco de Sá, 263, São Francisco, Zona Sul de Manaus. Pelo site, é necessário acessar o banner “Protocolo Virtual”, cujo manual está disponível de maneira simples e didática em um vídeo no site da secretaria (https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/) .

É importante ressaltar que o desconto geral de 20%, no caso de quem solicitou o desconto de Bom Condutor, deve ser feito após o deferimento deste processo (de Bom Condutor). Após isso, basta ao contribuinte imprimir a guia de pagamento do imposto, já com os 20% reduzidos, também por meio no site da secretaria: aba Acesso Rápido > IPVA Lançamento e Impressão. No entanto, também é possível protocolar o pedido por meio do atendimento presencial, realizado das 8h às 14h, na Central de Atendimento. Para mais informações, ligar para a Central de Atendimento, nos números 2121-1683 ou 2121-1929.

Parcelamento

De acordo com a chefe do Departamento de Arrecadação da Sefaz, Anny Karolinny Saraiva Coelho, existe ainda a possibilidade do pagamento do tributo em até três parcelas, sendo que a última deve ser paga até o vencimento do tributo (tabela da resolução 004/2022), mantendo o desconto de 20% em cada uma delas. “O contribuinte pode usufruir até pagando em três parcelas, além de não haver mais a obrigatoriedade de pagamento antecipado para poder ter direto ao desconto do seu IPVA”, explicou.

*Com informações da assessoria

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