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Assembleia Legislativa

João Luiz agradece à reeleição no AM e destaca leis de proteção a mulheres

O republicano também parabenizou o governador Wilson Lima pela vitória no primeiro turno a reeleição

João Luiz
"Quero agradecer a Deus, ao povo do Amazonas pela confiança no nosso trabalho" disse João. - MAURO SMITH

Manaus (AM) – O deputado estadual João Luiz (Republicanos) agradeceu no plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesta terça-feira (4), a sua reeleição e os 44.940 votos no Amazonas, além de destacar leis de sua autoria de proteção a mulheres e pautas voltadas à agricultura, educação e saúde.

Quero agradecer a Deus, ao povo do Amazonas pela confiança no nosso trabalho e os quase 45 mil votos. Nós trabalhamos, nos dedicamos e a população nos reconduziu para o próximo mandato aqui na Assembleia Legislativa. Iremos continuar trabalhando firme, arduamente para dar visibilidade aos invisíveis, seja na agricultura, educação, saúde e colaborando com votações aqui“, disse o deputado João Luiz.

O republicano também parabenizou o governador Wilson Lima pela vitória no primeiro turno a reeleição, ao presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade, aos deputados reeleitos e eleitos.

João Luiz também aproveitou para destacar o Projeto de Lei (PL) Nº 419/2022, que dispõe sobre a implantação do site Maria da Penha Online.

A propositura está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Ele também falou sobre a importância de valorizar a campanha do Outubro Rosa.

Outras leis destacadas:

. Leis nº 5.032/2019, que veda na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes do Estado, a nomeação em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, de pessoas que tiverem sido condenadas nos últimos cinco anos, na Lei Maria da Penha,

. Lei nº 5.608/2021, que prioriza a inclusão da mulher vítima de violência doméstica nos programas de geração de emprego e renda gerenciados ou financiados pelo Governo do Amazonas,

. Lei nº 4.926/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

. Lei nº 5.080/2020, que dispõe sobre a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Proteção dos Direitos das Pessoas Vítimas de Escalpelamento.

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