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candidata laranja

Vereador Antonio Peixoto de Manaus tem mandato cassado pelo TRE-AM

A sentença ainda pode ser objeto de recurso

Foto: Emerson Ollive/CMM

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) proferiu decisão de cassar o mandato do vereador Antônio Peixoto, filiado ao partido Agir (antigo PTC), nesta terça-feira (12), por seu partido ter usado uma mulher como “candidata laranja”. A decisão, que contou com um placar de 5 votos a 1, também determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo partido nas eleições municipais de 2020. A sentença ainda pode ser objeto de recurso.

A ação foi movida pelo vereador Isaac Tayah, representante do Democracia Cristã, que interpôs um recurso contra o partido Agir, acusando-o de fraude nas eleições municipais de 2020. Alegou-se que uma das candidatas vinculadas ao partido teve sua votação zerada nas urnas, além de não ter realizado atos de campanha.

O relator do caso, juiz Fabrício Marques, decidiu pela anulação de todos os votos recebidos pelo Agir, o que resultou na cassação do mandato do vereador Peixoto. O vereador ainda pode recorrer.

Para entender o caso

Nas eleições de 2020, o partido Agir, que na época se chamava Partido Trabalhista Cristão (PTC)], apresentou candidaturas de 18 mulheres, cumprindo a cota de 30% prevista pela legislação.

Uma delas, a Maria da Paz Gomes de Barros Santos, não obteve nenhum voto e também não apresentou atos de campanha. Ela argumentou que precisou cuidar de uma pessoa doente e não pode fazer campanha, mas utilizou os R$ 5.100 da cota do partido, ou seja, recursos públicos destinados a financiar campanha eleitoral, para pagar um advogado e o aluguel de um veículo.

A denúncia argumenta que se ela gastou, mas não fez campanha, foi em favor de outra pessoa, portanto ela seria apenas uma “candidata laranja”, o que não é permitido e cuja pena é a anulação de todos os votos do partido.

O vereador Antônio Peixoto sinalizou nas redes sociais, em nota, a intenção de recorrer da decisão, indicando que o caso continua longe de encontrar seu desfecho definitivo.

“Enquanto cidadão que sou, me reservo o direito de seguir as prerrogativas da Justiça Eleitoral e recorrer desta decisão, com a confiança de que lutaremos para a reversão do julgamento. Lembro que processos semelhantes já foram julgados, anteriormente, em primeira instância, onde o Tribunal concluiu que não houve qualquer violação à quota de gênero”, escreveu.

Leia nota completa do Peixoto:

Na manhã desta terça-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) julgou procedente a Ação de Investigação Eleitoral (Aije) impetrada por um ex-vereador de Manaus, com a acusação do partido Agir36, antigo PTC, quanto à cota de gênero durante as eleições municipais de 2020.

Com a maioria formada, foi proclamado o resultado que deu provimento à ação e, como consequência, foi decidido pela perda de todos os registros de 2020. Enquanto cidadão que sou, me reservo o direito de seguir as prerrogativas da Justiça Eleitoral e recorrer desta decisão, com a confiança de que lutaremos para a reversão do julgamento. Lembro que processos semelhantes já foram julgados, anteriormente, em primeira instância, onde o Tribunal concluiu que não houve qualquer violação à quota de gênero.

Ainda seguindo a lei, apesar da decisão, entraremos com recurso para buscar suspender o efeito imediato da decisão. Portanto, espero pelo deferimento do recurso e seguir com o meu trabalho de vereador na Câmara Municipal de Manaus, até esgotar as tentativas de reaver os direitos de manutenção do mandato.

Aproveito a oportunidade para esclarecer que esta ação é referente ao partido ao qual sou filiado. Portanto, em nenhum momento desta ação sou diretamente acusado de qualquer conduta ilícita ou de qualquer ato ilegítimo ou fraude. Minha participação no processo se dá porque, de acordo com a atual jurisprudência do TSE nestes casos, todos os candidatos da sigla sofrem os efeitos de eventual fraude perpetrada pelos demais filiados, ainda que com ela não tenha contribuído nem tenha participado.

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