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derrubado

Projeto de Lei que cria nova zona franca em MG é rejeitado

De autoria do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) a proposta criaria a Zona Franca do Vale do Jequitinhonha

Num lance de articulação com parlamentares da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE), o deputado federal Saullo Vianna (União-AM) conseguir rejeitar o projeto de Lei no. 2.841/2022, que previa a criação de uma nova zona franca no Vale do Jequitinhonha, no nordeste de Minas Gerais.

“Sem estradas e ligação com o restante do país, distante dos maiores mercados consumidores e com desafios logísticos e ambientais, a Zona Franca de Manaus não conseguiria enfrentar uma concorrência de outra zona franca na região Sudeste, que tem custo logístico mais atraente”, disse Vianna, que com o colega de bancada, Átila Lins (PSD-AM), se valeu de manobras regimentais para derrubar a proposta.

Segundo Vianna, além disso, a ZFM, encravada no Amazonas, um estado que tem cerca de 50% de seu território composto de unidades de conservação, com impedimentos ambientais gigantes, voos escassos e tráfego fluvial não estruturado, deixaria de ser um polo atrativo de negócios ao competir uma outra área incentivada naquela região, o que para ele “seria um tiro de morte no principal modelo de desenvolvimento regional e econômico do estado”.

“Portanto, como diz o texto do PL, não dá para considerar que esta região no estado de Minas Gerais, em que pese ser carente, tenha ‘necessidades análogas’ ao Amazonas”, acrescentou Saullo Vianna.

Voto em separado e pedido de vistas nas últimas sessões da CINDRE, Vianna também tinha apresentado o voto em separado, ou seja, um voto divergente ao do relatório do deputado Paulo Guedes (PT-MG), que era pela aprovação da matéria. Membro da Comissão, Saullo Vianna também pediu vistas do PL e adiar e votação em tempo de organizar uma reação contrária ao projeto de Lei.

De autoria do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) a proposta criaria a Zona Franca do Vale do Jequitinhonha teria como premissas a aplicação do mesmo regime tributário, cambial e administrativo previsto pela legislação vigente para a Zona Franca de Manaus.

*Com informações da assessoria

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