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Políticas públicas

Projeto de Lei garante isenção de IPVA para tutores de PcD´s acima dos 18 anos, no AM

A alteração requer que a PcD maior de idade que esteja sob tutela de um guardião, tenha o mesmo benefício de um PcD menor de idade

Manaus (AM) – O deputado estadual, Cristiano D’Angelo (MDB), protocolizou na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), um projeto de Lei que corrige a Lei nº 4.719/18, para garantir o benefício fiscal de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos responsáveis das pessoas com deficiência. A alteração requer que a PcD maior de idade que esteja sob tutela de um guardião, tenha o mesmo benefício de um PcD menor de idade.

De acordo com o parlamentar estadual, a mudança poderá conceder direito a esses tutores diante da Justiça.

“Corrigindo desta forma a injustiça em deixar de fora do benefício fiscal da isenção de IPVA o membro familiar responsável por pessoa com deficiência maior de idade e não interditada judicialmente”,

afirma.

Cristiano D´Angelo conta que recebeu um grupo de pessoas responsáveis de PcD´s, relatando impedimentos quanto a isenção de IPVA.

“Chegou ao meu conhecimento que alguns responsáveis por PcDs têm encontrado barreiras para usufruir dessa vantagem fiscal junto à Sefaz”, disse.

Para o Estatuto da Pessoa com Deficiência, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes de exercer atos da vida civil, sendo a curatela medida excepcional limitada a afetar somente atos de natureza patrimonial e negocial, quando haja razão de impedimento grave de natureza mental ou intelectual que comprometa o seu grau de discernimento.

D´Ângelo ainda menciona que, ao atrelar a pessoa com deficiência maior de idade a uma condição jurídica de interdição, o poder público restringe o processo do direito concedido em Lei.

“Isso retrata a discriminação das pessoas com deficiência que podem exprimir sua vontade, mas são dependentes de familiares como pais, filhos e cônjuges para os acompanharem, sustentarem financeiramente, assistirem ou prestarem cuidados básicos e essenciais no exercício de suas atividades diárias”,

finaliza.

*Com informações da assessoria

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Comentários:

  1. Muito obrigado!👏🏻👏🏻👏🏻
    Deputado, Cristiano Dangelo. Por já chegar…chegando, com o olhar voltado em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.. Estou muito feliz! Agradeço em nome de todas as Pessoas com Deficiencua do Amazonas, em especial por nossa Manacapuru. Por essa propositura em pauta na Câmara dos Deputados Estadual do Amazonas.. Tenho certeza, que muitas outras virão para esse público alvo…Já deu tudo certo!
    Gratos! Conte conosco também. 🙏🏼🙏🏼🙏🏼

    1. E para os pais que tem crianças com síndrome de Down ? Eles tb tem direito a essa isenção? Pq a síndrome de dona chega a ser muito mais severa q o autismo.

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