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Condenação

STF condena Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Julgamento terminou com 8 votos a 2; tribunal ainda decidirá o tamanho da pena e suas condições

Brasília (DF) – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (25) pela condenação do ex-presidente Fernando Collor (PTB) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O tribunal havia formado maioria nesse sentido no último dia 18. O julgamento terminou com 8 votos a 2 contra o ex-presidente.

O último voto foi dado pela presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, que concluiu pela condenação de Collor por ambos os crimes. Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram por sua absolvição.

O tribunal ainda decidirá o tamanho da pena e suas condições, a chamada dosimetria. O ex-presidente, no entanto, só será preso após o julgamento de eventuais recursos apresentados pela sua defesa.

O ex-presidente Fernando Collor (PTB)
O ex-presidente Fernando Collor (PTB) – Roque de Sá – 18.mai.23/Agência Senado

Na ação penal, derivada da Operação Lava Jato, o ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.

Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação contra Collor.

O caso foi levado à pauta do plenário do STF porque está próximo da prescrição. O ex-presidente sempre negou todas as acusações.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou no último dia 17 para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa.

De acordo com o voto de Fachin, as provas mostraram que, de 2010 a 2014, Collor influenciava o comando e as diretorias da BR Distribuidora, o que levou à assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, diz a acusação, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões.

Fachin afirmou que a culpabilidade do acusado é exacerbada, “pois a filiação a grupo criminoso organizado por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum”.

Ele votou por fixar regime fechado para o início do cumprimento da pena. Para o relator, não há direito à substituição por medidas cautelares nem à suspensão condicional da pena.

O ministro Alexandre de Moraes, revisor do processo, seguiu o voto do relator pela condenação do ex-presidente. Ele não se manifestou sobre os 33 anos de pena propostos por Fachin.

Posteriormente, os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli foram pelo mesmo entendimento. Eles consideraram que foram anexadas provas suficientes contra o grupo no processo.

Mendonça, Moraes, Rosa e Toffoli, no entanto, descartaram o crime de organização criminosa e o Supremo não formou maioria em relação a esse delito. Eles consideraram que houve associação criminosa, que tem pena mais leve que o anterior.

*Com informações da Folha de S.Paulo

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