×
Votação

STF forma maioria para obrigatoriedade do juiz de garantias

Figura atuaria só na fase de instrução do processo, sendo responsável por fiscalizar legalidade da investigação

Brasília (DF) – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validade e implantação obrigatória do juiz de garantias nesta quinta-feira (17). Há divergência, entretanto, quanto ao prazo para efetivação da figura jurídica.

Votaram neste sentido os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin. A sessão de hoje foi a nona a tratar do assunto, encerrada após o pronunciamento de Fachin.

Zanin se manifesta pela 1ª vez no plenário do STF com voto pró-criação do juiz de garantias

Quatro magistrados propuseram o prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período. Já Moraes sugeriu um prazo de 18 meses. Nunes Marques, um prazo máximo de 36 meses.

Por sua vez, Luiz Fux, relator do processo, votou ainda no final de junho contra a obrigatoriedade da criação do instrumento, defendendo que sua implantação deve ser opcional. Pela proposta, caberia a cada tribunal do país dar a palavra final.

Todos os sete ministros que votaram até agora entenderam que a atuação do juiz de garantias termina com o oferecimento da denúncia, sem que haja análise sobre seu recebimento ou rejeição.

Essa posição diverge da lei aprovada pelo Congresso, que estabelecia que o novo magistrado teria competência para receber ou rejeitar a denúncia.

Quatro magistrados propuseram o prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período. Já Moraes sugeriu um prazo de 18 meses. Nunes Marques, um prazo máximo de 36 meses.

Por sua vez, Luiz Fux, relator do processo, votou ainda no final de junho contra a obrigatoriedade da criação do instrumento, defendendo que sua implantação deve ser opcional. Pela proposta, caberia a cada tribunal do país dar a palavra final.

Todos os sete ministros que votaram até agora entenderam que a atuação do juiz de garantias termina com o oferecimento da denúncia, sem que haja análise sobre seu recebimento ou rejeição.

Essa posição diverge da lei aprovada pelo Congresso, que estabelecia que o novo magistrado teria competência para receber ou rejeitar a denúncia.

Entenda o que é do juiz de garantias e o julgamento no STF

O juiz de garantias foi implementado pelo pacote anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019.

A aplicação foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF.

Para suspender a aplicação da figura, Fux citou duas razões. Segundo ele, a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da Justiça no país e a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.

O juiz das garantias é um magistrado que atuaria só na fase de instrução do processo e seria responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Tem a função de garantir os direitos individuais dos investigados.

Se houver o recebimento da denúncia, quando os investigados passam à condição de réu, o caso fica a cargo de outro juiz, que atuará no julgamento propriamente dito.

O relator, Luiz Fux, votou ainda no fim de junho contra a obrigatoriedade na criação do instrumento, defendendo que sua implantação deve ser opcional. Pela proposta, caberia a cada tribunal do país dar a palavra final.

Fux é o relator de quatro ações que contestam a figura, propostas pelos partidos PSL (hoje União Brasil), Podemos e Cidadania, além de entidades representativas de carreiras jurídicas: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Os ministros que votaram pela obrigatoriedade do juiz de garantias defenderam que a atuação desse magistrado termina com o oferecimento da denúncia, sem que haja análise sobre seu recebimento ou rejeição.

Esses magistrados também entenderam que todos os procedimentos investigativos criminais do Ministério Público devem ser submetidos ao controle do Poder Judiciário, e de que as apurações em andamento devem ser enviadas aos respectivos juízes.

O prazo para esse envio ainda é alvo de discussões, se em 30 ou em 90 dias, a partir do fim do julgamento do caso pelo STF. Parte dos ministros também votou para que esse encaminhamento de procedimentos do MP ao Judiciário tenha validade também para inquéritos civis que possam ter indícios de crimes.

Há também concordância dessa corrente para que o juiz das garantias deve atuar em casos da Justiça Eleitoral.

Na sessão desta quarta-feira (16), Moraes destacou que cada estado é obrigado a instalar o juiz de garantias, mas com autonomia de como fazer essa implementação.

“Não acho que o juiz de garantias seja a salvação da pátria. Também não acho justo com o Poder Judiciário com juízes criminais, insinuar e dizer que o juiz de garantias vem para garantir imparcialidade de julgamentos, como se não houvesse imparcialidade no julgamento”

, afirmou Moraes.

*Com informações da CNN

Leia mais:

Grupo anticorrupção terá foco em crimes ambientais e fraudes online

PF prende pilotos e mecânicos de aviões suspeitos de garimpo ilegal em terra Yanomami

Escola da CMM abre inscrições para 95 cursos gratuitos à distância até 31 de agosto

Entre na nossa comunidade no Whatsapp!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *