Carnaval Faltar ao trabalho no Carnaval pode gerar demissão por justa causa, explica advogada Especialista detalha os principais pontos de atenção para patrão e empregado Em Tempo* - 05/02/2024 às 15:3805/02/2024 às 15:38 Nas semanas que antecedem o Carnaval, as perguntas mais ouvidas são, “É feriado?” Se eu faltar no Carnaval, posso ser demitido por justa causa?”. A verdade é que as pessoas ainda estranham muito quando se fala que o Carnaval não é feriado nacional. A advogada Karolen Gualda Beber, especialista na área do Direito do Trabalho, diz que somente a União pode legislar sobre feriados e ela não inclui o Carnaval como sendo um deles. “Mas os Estados e os municípios podem estipular a data como feriado, exemplo do Rio de Janeiro, que tem uma Lei declarando feriado estadual, a terça-feira”, disse Karolen. Outra questão importante a ser lembrada é que ponto facultativo também não é igual ao feriado. Se foi declarado ponto facultativo aos funcionários públicos, eles são dispensados do trabalho, mas no setor privado, cabe à empresa a decisão de dar ou não a folga para o trabalhador. “Então a regra fica a seguinte: nas cidades onde o Carnaval for feriado regularmente instituído, o trabalhador deverá folgar – lembrando aqui que pode haver exceções, como naquelas atividades essenciais. E nas demais, onde o Carnaval for ponto facultativo, fica a cargo do empregador decidir a folga aos seus empregados”, explica a advogada. Respondendo à pergunta sobre a demissão por justa causa em caso de falta no Carnaval, “a resposta é, depende”. Mas sim, existe esse risco, alerta Karolen. Em regra, a falta injustificada do trabalhador pode ensejar desconto no salário, no descanso semanal remunerado e pode, inclusive, fazer com que esse empregado receba uma penalidade, e, a depender da situação, pode, sim, chegar a uma justa causa. “As pesquisas comprovam que o número de atestados médicos aumenta muito nesse período de Carnaval. Ou seja, se o empregado ‘folião’ usar um atestado médico falso para faltar no trabalho e cair na folia, ele pode sim ter uma surpresa bem desagradável na Quarta-feira de Cinzas”, conclui Karolen. A seguir, a especialista fala sobre os principais pontos de atenção para empregados e empregadores: Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo No feriado, é vedado o trabalho (regra que não é absoluta, a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa), mas, quando acontece, o pagamento poderá ser dobrado. No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho e o pagamento não será dobrado. A folga é obrigatória no Carnaval? Nas cidades onde o carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, sim. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados. Como deve ser a gestão das folgas pelas empresas O costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso País. Assim, mesmo nas localidades que não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias. Para isso, existem algumas alternativas: Fazer a compensação antecipada das horas não trabalhadas; Fazer a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas, Conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura. Mas, caso a empresa esteja sediada onde é feriado e não possa renunciar a jornada de trabalho, a remuneração será em dobro. Onde o Carnaval é ponto facultativo e houver a opção pelo trabalho, ele será remunerado em dobro caso a compensação não ocorra na mesma semana. A advogada faz ainda uma última observação. “Recomenda-se que antes da aplicação de quaisquer desses medidas, as empresas confiram as previsões inseridas também nas normas coletivas das categorias”, conclui ela. *Com informações da assessoria Leia mais: Carnaval: saiba como curar a ressaca com líquidos e alimentos naturais Em Manaus, esquenta do Carnaboi inicia nesta segunda-feira (5), na plenária do Studio 5 Entre na nossa comunidade no Whatsapp!