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FVS-RCP reforça sobre manutenção da proibição de cigarros eletrônicos pela Anvisa

Proibição pela Anvisa é uma medida de proteção à saúde coletiva, em vigor desde 2009, e deve ser respeitada

A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas- Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), reforça que cigarros eletrônicos seguem proibidos no país pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A proibição, que tem como objetivo proteger a saúde pública, está em vigor desde 2009 e abrange a fabricação, importação, comercialização e distribuição de cigarros eletrônicos em todo o território nacional.

A diretora-presidente da FVS-RCP, Tatyana Amorim, ressalta a importância de respeitar essa determinação e os riscos associados ao uso desses dispositivos. “Os cigarros eletrônicos podem conter substâncias tóxicas, entre elas compostos desconhecidos, e seu uso tem sido associado a vários problemas de saúde, principalmente doenças respiratórias e vasculares em geral. A proibição pela Anvisa é uma medida de proteção à saúde coletiva e deve ser respeitada”, afirma Tatyana.

O responsável pela Vigilância Sanitária da FVS-RCP, Jackson Alagoas, destaca os riscos à saúde para quem faz uso de cigarros eletrônicos. “A proibição é uma medida que salva vidas e promove saúde pública. Sejam eletrônicos ou convencionais, os cigarros apresentam riscos à saúde”, acrescenta.

Proibição

A Anvisa manteve, no dia 19 de abril, a proibição de cigarros eletrônicos. A decisão é resultado do processo regulatório que revisou a regulamentação desses produtos no país e as informações científicas mais atuais disponíveis sobre esses equipamentos. A atualização da norma proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Com isso, qualquer modalidade de importação fica proibida, inclusive para uso próprio e na bagagem de mão do viajante.

O regulamento aprovado não alcança a proibição do uso individual. É importante lembrar, porém, que o uso de qualquer dispositivo fumígeno é proibido em qualquer ambiente coletivo fechado, desde 1996, conforme previsto na Lei 9.294/1996.

*Com informações da assessoria

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