Os sete candidatos à Prefeitura de Manaus iniciaram oficialmente a campanha eleitoral para as eleições municipais de 2024, nesta sexta-feira (16).
As ruas de Manaus viraram palco das primeiras ações de campanha eleitoral para as eleições, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas, adesivar carros e panfletagem.
Os sete candidatos na busca de eleitores são David Almeida (Avante), que busca a reeleição; os deputados federais Amom Mandel (Cidadania) e Alberto Neto (PL); os deputados estaduais Wilker Barreto (Mobiliza) e Roberto Cidade (União Brasil); além de Marcelo Ramos (PT) e o professor Gilberto Damasceno (PSTU).
Os famosos “jingles” já foram divulgados pelos candidatos Amom Mandel (Cidadania), David Almeida (Avante), Roberto Cidade (UB) e Wilker Barreto (Mobiliza).
O jingle eleitoral é usado historicamente, no Brasil e no mundo, para atrair a atenção de eleitores e é o coro oficial da campanha, ou seja, é a canção vinculada nas propagandas oficiais e nos meios de comunicação para ser a marca do candidato.
Na TV, o período de propaganda eleitoral ocorre entre 30 de agosto e 3 de outubro. Nos municípios com segundo turno, a propaganda será entre 11 e 25 de outubro.
David Almeida
O atual prefeito de Manaus e candidato à reeleição, David Almeida (Avante), convocou seus apoiadores para um “adesivaço”, a colocada de adesivos nos veículos com tema da campanha eleitoral do candidato, na avenida Nilton Lins, no bairro Flores.
O candidato também lançou um jingle temático para sua campanha. “Ver a comoção e o apoio de vocês no adesivaço só reforça que estamos no caminho certo. Manaus vai continuar melhorando, e é com vocês ao nosso lado que seguimos avante”, dizia a publicação.
Amom Mandel
O deputado federal e candidato Amom Mandel (Cidadania) lançou sua campanha nas redes sociais, apresentando o primeiro jingle oficial, intitulado “AmoManaus”, que traz um ritmo de samba e uma mensagem clara de combate à corrupção.
A campanha de Amom promete ser interativa, onde serão lançados também músicas com ritmo de funk e uma toada, que serão lançados paulatinamente, com a população podendo escolher o jingle oficial a ser utilizado ao longo da campanha.
“Nossa campanha começa agora com a possibilidade de uma vida nova para Manaus”, declarou Amom em suas redes.
O candidato decidiu focar sua campanha nas redes sociais, optando por não fazer o ‘adesivaço’, nem a distribuição de panfletos.
Roberto Cidade
O deputado estadual e candidato pelo União Brasil, Roberto Cidade, iniciou a campanha com um grande “adesivaço” em cinco importantes bairros da capital.
A ação ocorreu na avenida Torquato Tapajós, avenida das Torres e avenida Itaúba, além da rua Ramos Ferreira e da rua Padre Francisco.
O candidato também lançou o jingle de sua campanha, que já está disponível nas redes sociais. “A mudança vai começar! Aumenta o som! Chama todo mundo! E vem com a gente! Bora mudar Manaus, minha gente!”, compartilhou em suas redes.
Capitão Alberto Neto

Capitão Alberto Neto (PL) participou de uma adesivagem de carros na Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas, no bairro Aleixo, e impulsionou sua campanha com adesivos atrelados à candidata a vice-prefeita da sua chapa, Professora Maria do Carmo (Novo) e a figura do ex-presidente Bolsonaro.
Marcelo Ramos
Marcelo Ramos, do Partido dos Trabalhadores (PT), iniciou sua campanha eleitoral de forma clássica, na madrugada desta sexta-feira (16), reuniu eleitores no Passeio do Mindú, no bairro Parque Dez, onde os veículos foram adesivados com sua foto e a de seu vice, Luiz Castro (PDT).
A campanha de Ramos ainda contou com uma panfletagem noturna no Centro de Manaus.
Wilker Barreto
O deputado estadual e candidato Wilker Barreto (Mobiliza), divulgou em suas redes sociais a agenda completa do primeiro dia e seu jingle da campanha. “Experiência e preparo para mudar Manaus”, publicou.
O candidato também optou por não fazer o ‘adesivaço’, nem a distribuição de panfletos.
Gilberto Vasconcelos
Gilberto Vasconcelos (PSTU) lançou sua campanha oficialmente somente pelas redes sociais e divulgou sua agenda completa do primeiro dia de campanha.
Campanhas eleitorais
A partir desta sexta-feira (16) começou oficialmente a campanha para as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.
Regras gerais
O que não pode
- propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos).
- material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.
- a distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas.
- showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seus posicionamentos políticos em seus shows ou em suas apresentações.
- uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas, ou semelhantes às de órgão de governo, ou estatal.
O que pode
- distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos.
- uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado um limite para o som.
- distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som, ou minitrio. Isso poderá ocorrer até às 22h do dia que antecede o da eleição;
- uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
- entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata, ou do candidato;
- as sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato;
- colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos;
Propaganda na internet
A propaganda na internet também está liberada a partir desta sexta-feira (16). A legislação eleitoral traz regras específicas para a publicidade neste ambiente.
Na internet, os candidatos podem fazer propaganda:
- em site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;
- em página do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;
- por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
- por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas com conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações;
- o impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet pode ser feito somente para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate.
- A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. A norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.
- lives realizadas por candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissora de rádio e de televisão;
Na rede de computadores, é proibido:
- o uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar desinformação que comprometa o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral;
- a utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias;
- a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, no período entre 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.
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