Crimes envolvendo inteligência artificial já são uma realidade no Brasil. De acordo com dados do Fórum de Segurança Anual, foram contabilizados 200.322 registros de fraude eletrônica no país no ano de 2023. Os registros, muitas vezes, têm mais de uma natureza criminal.
A advogada Raysa Lima alerta para os cuidados diante da tecnologia avançada e explica que os crimes mais comuns ligados à inteligência artificial são fraude digital, manipulação de dados, ataques cibernéticos e roubo de identidade.
“O uso indevido da inteligência artificial é uma grande preocupação nos dias de hoje. A fraude digital é capaz de fazer uso de algoritmos para criar perfis falsos e gerar fake news para enganar consumidores. Já a manipulação de dados é usada para modificar ou produzir dados falsos, criando deep fakes usadas para espalhar difamação, desinformação e até estelionato. Ataques cibernéticos também estão sendo usados. Os criminosos invadem os sistemas e promovem discriminação, ciberbullying, assédio etc. Há também o roubo de identidade, usado para construir perfis falsos com a intenção de analisar dados pessoais disponíveis on-line”, explicou Lima.
Tramita no Senado Federal, projetos de lei de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB/RR), que aumentam as penas em crimes contra a honra e de falsa identidade cometidos com a tecnologia (PL 146/2024), além de regular seu uso em propagandas, que deverão avisar que utilizam a ferramenta (PL 145/2024).
Como prevenir golpes na internet?
A advogada observa que em um mundo cada vez mais digitalizado e conectado, temos o costume de aproveitar a praticidade trazida pela tecnologia de aparelhos celulares para facilitar a rotina. Aplicativos de bancos, redes sociais são cada vez mais comuns e exigem cuidado redobrado.
“É importante ativar a autenticação em dois fatores, seja nas redes sociais, e-mails e contas bancárias, manter o sistema atualizado, utilizar senhas fortes, que não sejam facilmente descobertas. Evitar o compartilhamento de informações pessoais nas redes sociais, principalmente de menores de idade (filhos, sobrinhos etc.), ter cuidado com e-mails e mensagens com links suspeitos. Não passar nenhuma informação como senha e fotos para desconhecidos”, alertou.
No Brasil, há registros do “golpe do Pix” usando recursos da IA. Os criminosos entram em contato com a vítima, se passando por uma pessoa conhecida, pedindo dinheiro. “Eles chegam a fazer chamadas de vídeo com a imagem da pessoa, utilizando recursos de inteligência artificial, o que faz com que a vítima caia com facilidade. Isso é muito perigoso”, alerta a especialista.
Após ser vítima de um crime virtual, como proceder?
A advogada explica que o crime virtual inteligência artificial é muito novo para o direito criminal, mas a maioria resulta em crimes que já são tipificados na legislação, como invasão de privacidade, roubo, estelionato, uso indevido de imagem, pornografia, entre outros.
“Antes de mais nada, é necessário manter a calma e tentar coletar o máximo de informações possíveis, como prints e fotos do acontecido. Então, procure um advogado criminal. Faça um boletim de ocorrência. Em caso de crimes ligados a fraudes financeiras, o banco deve ser acionado. Em caso de invasão de contas em redes sociais, tentar recuperar o domínio da conta e imediatamente alterar senhas”, pontuou.
“Esses crimes são de diferentes naturezas. Muitas vezes, a polícia já vem investigando uma determinada organização criminosa que praticava fraudes e com a sua denúncia ela pode ser capturada. Em outros casos é a divulgação de imagens íntimas, oriundas de um fim de relacionamento, então a vítima já sabe que foi o ex-companheiro ou companheira. Em ano de eleições, também é muito comum a prática de crimes eleitorais. O oponente pode criar e manipular imagens para prejudicar o outro candidato”, explicou.
Processo legal
Segundo Raysa, o primeiro passo é a denúncia junto à polícia para que a investigação seja iniciada por meio do inquérito policial, que será conduzido pelo delegado de polícia. Ao final dessa investigação, um relatório será enviado para o Ministério Público. As informações servirão de base para a denúncia formal à justiça, descrevendo o crime ao constatar indícios de autoria e fundamentos jurídicos.
“A partir daí, é iniciada a ação penal. Uma vez que o juiz recebe a denúncia irá avaliar se possui elementos suficientes para dar seguimento a uma ação penal. A aceitação do processo se dará em uma fase instrutória, que incluirá a oitiva de testemunha, do réu, se já identificado, da vítima e produção de provas. Esse é o rito de um processo criminal como outro qualquer. Depois disso vem o julgamento e as devidas penalidades que serão aplicadas: ou a pena de reclusão ou multas”, orientou.
Para provar os crimes virtuais, é necessário tirar prints e fotos da página que foi invadida. “Por exemplo, no caso de fraude bancária, demonstrar transações fraudulentas e diferentes daquilo que você costuma fazer. Em caso de um estelionato, demonstrar conversas e ligações que podem provar que você foi induzido ao erro”.
Com o avanço desses crimes, hoje, já existe o perito cibernético com atuação forense. Juntamente com a polícia ou dentro do processo judicial, é solicitado a quebra de sigilo telemático dos envolvidos nos crimes e a avaliação poderá ser feita através da rede.
“Poderá ser identificado o início das transações de informações e de onde saíram os ataques. Os dispositivos usados também passarão por perícia. As evidências coletadas e apresentadas através de laudos”,
Penalidade
Dependendo da tipificação do crime e dos resultados e prejuízos que ele causou, podem gerar sim uma indenização. “Por exemplo, uma pessoa que teve sua imagem exposta e que isso gerou problemas psicológicos e teve que passar por terapia ela pode sim pedir um ressarcimento, ou uma pessoa famosa que teve seu nome envolvido em uma fake news, que gerou perdas financeiras a ela, poderá responsabilizar o autor do crime financeiramente através dos danos Morais e materiais, ou seja a responsabilização do autor não se resume em penas de reclusão”, concluiu.
A primeira lei sancionada relativa a crimes cibernéticos é a Lei Dos Crimes Cibernéticos nº 12.737, de 2012, mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica atos como invadir computadores e violar dados de usuários ou derrubar sites. Já em 2014, o Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, regula os direitos e deveres dos internautas.
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