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Justiça decide que Alberto Neto deve excluir vídeo contra Roberto Cidade

Alberto Neto publicou nas redes sociais alegando que taxas de impostos tinham aumentando no Estado do Amazonas por conta do trabalho do deputado estadual Roberto Cidade (UB)

O candidato a prefeito de Manaus, Capitão Alberto Neto (PL), teve um mandado de segurança indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), após tentar voltar a vincular um vídeo, onde chama Roberto Cidade (UB) de “Robertaxa Cidade”. Por conta disso, ele deve excluir postagem.

Na publicação, ele ainda alega que as taxas de impostos aumentaram no Amazonas por conta da atuação do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade.

Na primeira decisão, o juiz Gildo Alves Carvalho Filho, da 40ª Zona Eleitoral de Manaus, concedeu liminar para remover a postagem de Alberto Neto por entender que o conteúdo tinha como finalidade “malferir a imagem” de Roberto Cidade.

Por sua vez, Alberto Neto criticou a decisão e apontou que a campanha de Cidade estaria o “censurando”. Por conta disso, entrou com um mandado de segurança para voltar a vincular o conteúdo.

Entre os argumentos, ele alegou que a remoção do conteúdo poderia “desequilibrar o pleito, importando em cerceamento da liberdade de expressão”. Além disso, diz que as informações seriam verídicas, não importando em ofensa à honra de Cidade.

Mesmo assim, os argumentos não foram aceitos pela Justiça eleitoral e o mandado de segurança de Alberto Neto foi indeferido pelo TRE-AM. Dessa forma, o candidato do PL segue sem poder vincular vídeo em que chama o candidato do União Brasil de “Robertaxa Cidade”. A decisão foi assinada pela juíza do TRE-AM, Mara Elisa Andrade.

Conteúdo do vídeo

O vídeo alvo da ação judicial apresentava um ator caracterizado como Roberto Cidade, usando o apelido “Robertaxa Cidade”. No decorrer do enredo, eram feitas afirmações sobre a aprovação de aumentos em diversos impostos, como ICMS e IPVA.

Críticas de Alberto Neto

Antes da nova decisão, em um vídeo divulgado nas redes sociais, na terça-feira (17), o candidato do PL fala sobre a “Robertaxa” e acusa Roberto Cidade de “censurador”. “Além de taxador é censurador”, diz trecho do vídeo.

A assessoria de imprensa de Alberto Neto também divulgou, na terça-feira (17), um material, dizendo que o candidato estava vencendo sobre o caso no TRE-AM.

Alberto Neto ainda teria divulgado, que ele e sua vice, Maria do Carmo (Novo) podem fazer referência, durante a campanha eleitoral, à sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que durou apenas trinta segundos, em que o presidente Roberto Cidade pautou e aprovou o aumento do IPVA e do ICMS.

Texto divulgado pela assessoria:

“Alberto Neto e Maria do Carmo vencem na justiça e ‘Robertaxa Cidade’ é liberado. Respeitando os princípios democráticos de liberdade de expressão e de imprensa, a justiça eleitoral do Amazonas considerou legítimo o direito dos candidatos da coligação Ordem e Progresso, Capitão Alberto Neto (PL) e Professora Maria do Carmo (Novo), de fazerem referência, durante a campanha eleitoral, à sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que durou apenas trinta segundos, em que o presidente Roberto Cidade pautou e aprovou o aumento do IPVA e do ICMS.

“Vale ressaltar que se recomenda ‘a intervenção mínima do Judiciário nas manifestações e críticas próprias do embate eleitoral, sob pena de se tolher substancialmente o conteúdo da liberdade de expressão’”, considerou em sua decisão o juíz eleitoral Gildo Alves Carvalho Filho, publicada na tarde desta terça-feira, 17/9.

Roberto Cidade, que é candidato a prefeito de Manaus com apoio do governador Wilson Lima (UB), tentou censurar a coligação Ordem e Progresso ao entrar com uma representação que, além da retirada das redes sociais dos conteúdos que faziam referência ao aumento de impostos, pedia a proibição de alusão à matéria.”

Liminar indeferida

Ao contrário do que Alberto Neto alegou, a Justiça negou o seu pedido e o candidato permanece impedido de divulgar vídeo em que alega que as taxas de impostos aumentaram no Amazonas devido à atuação de Roberto Cidade (UB). Veja decisão:

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