O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aplicou multas que somam R$ 31 mil ao ex-prefeito de Careiro, Nathan Macena de Souza, após análise de duas representações que apontaram irregularidades em processos licitatórios. As decisões foram tomadas na 2ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (11).
Falhas no Pregão Presencial nº 24/2023
A primeira representação foi originada pela Ouvidoria, com a formulação da Secretaria Geral de Controle Externo (Secex), que identificou falhas no Pregão Presencial nº 24/2023. Entre as irregularidades, destaca-se a divulgação tardia do edital no Portal da Transparência, que ocorreu apenas dois dias antes da licitação. Tal prática violou os princípios da publicidade, isonomia e legalidade, já que a lei exige um prazo mínimo de oito dias úteis para a divulgação do edital, o que restringiu a participação de interessados no processo.
Durante o julgamento, o conselheiro-relator Mario de Mello destacou a função pedagógica da Corte de Contas e sugeriu alertar e orientar os gestores públicos a fim de evitar a repetição de impropriedades. Por outro lado, o conselheiro Érico Desterro, em seu voto divergente, defendeu a aplicação de uma multa de R$ 15 mil aos envolvidos, considerando que o descumprimento da lei compromete princípios fundamentais das licitações públicas.
Após a discussão, a representação foi aprovada pelo Tribunal Pleno, que aplicou a multa ao ex-prefeito e outros envolvidos.
Irregularidades na tomada de preços
Outra representação foi apresentada pela empresa RF Serviços de Engenharia LTDA, com pedido de medida cautelar, e envolveu o ex-prefeito Nathan Macena de Souza e Diego Alberto Lima da Silva, presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Careiro. A denúncia apontou irregularidades na Tomada de Preços nº 015/2020, que visava contratar uma empresa especializada para a construção da Escola Municipal Aureliana Alves de Lima.
De acordo com os relatórios técnicos da Diretoria de Licitações e Contratos (DILCON) e da Diretoria de Controle de Obras Públicas (DICOP), o processo licitatório apresentou falhas como o excesso de formalismo, comprometendo a competitividade da licitação. As impropriedades foram consideradas incompatíveis com os princípios da razoabilidade e competitividade, que regem as licitações públicas.
Por essas falhas, o Tribunal Pleno decidiu pela procedência da representação e aplicou uma multa de R$ 16 mil aos responsáveis pela irregularidade.
(*) Com informações da assessoria
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