O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) e manteve Adail Pinheiro (Republicanos) no comando do município de Coari, a 363 quilômetros de Manaus, referente às eleições de 2024.
Na decisão, o ministro disse que o acórdão regional está em consonância com o entendimento da Corte Superior e os recursos especiais não merecem prosperar.
No processo, o candidato a prefeito pelo Mobilidade, Raione Cabral Queiroz, afirmou que Adail Pinheiro foi condenado por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por oito anos devido a irregularidades na aplicação de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), tendo o trânsito em julgado ocorrido em 26 de agosto de 2019.
“Argumenta que o Tribunal Regional indevidamente antecipou a coisa julgada para a data de 28 de agosto de 2015, permitindo contornar a condenação de suspensão dos direitos políticos e deferir o registro de candidatura do recorrido nas Eleições 2024”, diz trecho dos autos.
Conforme trecho do processo, Raione disse que a sentença condenatória foi proferida em 2 de julho de 2015, sendo a apelação oposta pelo ora recorrido considerada intempestiva, o que levou à interposição de agravo de instrumento e à obtenção de liminar que suspendeu temporariamente os efeitos do trânsito em julgado. Posteriormente, o agravo foi desprovido e a apelação não foi conhecida, ocorrendo a certificação do trânsito em julgado apenas em 26 de agosto de 2019.
“Sustenta que o acórdão regional violou o enunciado n. 41 da Súmula do TSE, que impede a Justiça Eleitoral de revisar decisões de outros órgãos judiciais, desrespeitou a fé pública da certidão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e contrariou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o marco temporal do trânsito em julgado”, diz outro trecho do documento.
Ainda no documento, Raione pediu o provimento do recurso especial para que, reformado o pronunciamento do Tribunal de origem, seja indeferido o registro de candidatura de Manoel Adail Amaral Pinheiro.
O documento traz questionamentos de Harben Gomes Avelar (PMB), também candidato em 2024, que argumentou que Adail Pinheiro está inelegível devido à condenação por improbidade administrativa no processo n. 0007222-71.2011.4.01.3200, que resultou em suspensão dos direitos políticos por oito anos, entre outras penalidades.
Harben disse junto ao TSE que Adail não cumpriu integralmente as penalidades impostas, estando o processo de execução ainda em andamento na Justiça Federal e impedindo o início da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos.
“Adail também deixou de instruir o respectivo requerimento de candidatura com certidões obrigatórias relativas a quatro processos, impedindo a verificação das condições de elegibilidade”, disse Harben no documento.
Por outro lado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) alega, nas razões, que Adail Pinheiro está com os respectivos direitos políticos suspensos em decorrência de condenação por improbidade administrativa no processo n. 0007222-71.2011.4.01.3200, cuja sentença transitou em julgado na data de 25 de junho de 2019 e determinou a suspensão dos direitos políticos por oito anos, ou seja, até 25 de junho de 2027.
O MPE sustenta que a interpretação de que o trânsito em julgado teria ocorrido em 2015 ignora a certidão oficial da Justiça Federal que expressamente declarou o trânsito em julgado em 2019.
O órgão eleitoral aduz que, nos termos da jurisprudência do TSE e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível retroagir a data do trânsito em julgado quando há liminar em agravo de instrumento suspendendo os efeitos da sentença condenatória.
Amazonas
Por maioria de votos, o TRE entendeu que, apesar de haver certidão expedida pela Justiça Federal atestando o trânsito em julgado da condenação por improbidade administrativa em 26 de agosto de 2019, este teria ocorrido em 27 de agosto de 2015, logo após o transcurso do prazo recursal da sentença condenatória, uma vez que a apelação interposta de maneira intempestiva não tem o condão de obstar a coisa julgada.
“Assim, compreendeu que a penalidade de suspensão dos direitos políticos por oito anos se exauriu em 28 de agosto de 2023, estando o candidato recorrido elegível para o pleito de 2024”, diz outro trecho do documento.
Decisão
Ao manter a decisão, o ministro disse que a Corte Regional assentou que, embora não tenha havido qualquer apontamento de ausência documental na primeira instância, a questão foi levantada em sede recursal por meio do voto-vista. “E para preservar o contraditório e a ampla defesa, evitando possível nulidade da decisão, o julgamento foi convertido em diligência, oportunizando ao candidato a apresentação das certidões detalhadas sobre os processos apontados, tendo ele atendido à determinação com a juntada das certidões de pé e objeto, bem como das cópias integrais dos processos indicados, que foram devidamente analisados”, diz trecho do documento.
“Assim, para dissentir dessa conclusão e acolher a tese dos recorrentes, seria indispensável o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado n. 24 da Súmula do TSE, segundo o qual: ‘Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório’. Esse o quadro, verifico que o acórdão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior e os recursos especiais não merecem prosperar”, disse o ministro.
Atuação
A atuação dos advogados Sanderson Mafra e Gina Moraes de Almeida no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília (DF), foi decisiva para a manutenção de Adail Pinheiro no cargo de prefeito de Coari. Isso porque o ministro Nunes Marques, do TSE, indeferiu, todos os recursos, interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pelos candidatos Harben Avelar e Raione Cabral, contra a elegibilidade do gestor no pleito de 2024.
Os adversários de Adail questionaram na Justiça Eleitoral o registro de candidatura do prefeito eleito com mais de 20 mil votos no último pleito, alegando que o então candidato não atendia aos requisitos legais para disputar as eleições.
Advogados
Sanderson Mafra e Gina Moraes de Almeida são profissionais com vasta experiência em Brasília (DF) e reconhecidos pela atuação indelével nos principais Tribunais Superiores de Brasília.
Ambos, atuam na defesa de autoridades, empresários e membros da sociedade civil organizada há muitos anos.

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