O presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, anunciou recentemente melhorias no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novidades, que incluem o Pix parcelado, o Pix em garantia e o autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), têm o objetivo de ampliar a funcionalidade e segurança do sistema, atendendo tanto consumidores quanto empresas. O BC divulgou as datas prováveis para o lançamento de cada funcionalidade.
Pix Parcelado: uma nova forma de pagar
A funcionalidade do Pix parcelado, prevista para setembro de 2025, permitirá que o pagador contraia um crédito para dividir o valor de transações feitas via Pix, com acréscimo de juros. Diferente do cartão de crédito, o valor total será pago ao recebedor imediatamente, enquanto o pagador parcelará a dívida, com custos adicionais.
Segundo o Banco Central, essa ferramenta visa estimular o uso do Pix no varejo, especialmente em transações de maior valor. O objetivo é facilitar o acesso a esse tipo de operação, principalmente para quem não tem acesso a opções como crédito parcelado em cartões.
Pix em Garantia: ajudando empresas a obter crédito
O Pix em garantia, com previsão de lançamento para 2026, destina-se a empresas e permite que recebíveis futuros (valores que a empresa tem a receber por Pix) sejam utilizados como garantia em operações de crédito. Esse novo formato visa baratear os juros das linhas de crédito para pessoas jurídicas, em especial para aquelas que utilizam o Pix com frequência.
Apesar de ser uma novidade voltada ao setor empresarial, o Pix em garantia não afetará a forma como as pessoas físicas utilizam o Pix. O Banco Central destaca que o lançamento dessa funcionalidade depende de uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do MED: mais agilidade e segurança
A terceira funcionalidade anunciada pelo Banco Central é o autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que entrará em operação no dia 1º de outubro de 2025. O objetivo do MED é permitir que os usuários contestem transações de fraude, golpes e erros operacionais de forma 100% digital, sem precisar interagir com o atendimento da instituição financeira.
Com a modernização, o processo de devolução será mais simples e ágil, o que aumentará a chance de recursos transferidos de forma indevida serem bloqueados e devolvidos para a vítima. O MED existe desde 2021 e pode ser utilizado apenas em casos de fraudes comprovadas ou erros operacionais da instituição financeira, e não em desacordos comerciais ou falhas do próprio usuário.
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