O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu nesta quarta-feira (16), uma Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa F.C. Transporte e Turismo Eireli contra a Prefeitura de Manacapuru e a presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Maycita Nayana de Menezes Pinheiro.
A ação questiona supostas irregularidades no Pregão Presencial SRP nº 002/2025, que visa a contratação de empresa especializada para prestar serviços de transporte escolar fluvial e terrestre para alunos da zona rural da rede municipal de ensino.
A Representação, protocolada pela empresa de transporte representada por Francisco Sales de Sá, aponta para indícios de irregularidades desde o início do certame. Segundo a denunciante, outras empresas licitantes teriam deixado de apresentar documentos essenciais ainda na fase de Documentos e Declarações.
Além disso, a F.C. Transporte e Turismo Eireli alega a existência de suposto conluio entre duas outras empresas concorrentes que apresentaram os maiores lances. A representante afirma que essa atitude teria levado à eliminação dessas empresas, beneficiando uma terceira.
Ainda de acordo com a Representação, outras fases do processo licitatório estariam supostamente viciadas, incluindo as etapas de lances, a divulgação tardia do orçamento e os procedimentos para a escolha do transporte fluvial.
Diante das alegações, a empresa requer, em caráter de urgência (medida cautelar), a suspensão imediata da homologação do pregão e de qualquer eventual execução contratual. No mérito, pede que o TCE-AM julgue procedente a Representação, caso as irregularidades sejam confirmadas pelo controle externo, e determine a realização de um novo certame na modalidade de Pregão Eletrônico.
Admissibilidade
Em sua análise preliminar, o TCE-AM considerou que a Representação atende aos requisitos de admissibilidade previstos no seu Regimento Interno (Resolução nº 04/2002). O artigo 288 do regimento estabelece que a Representação é cabível para apurar supostas ilegalidades ou má gestão pública, bem como nos casos previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). O Tribunal entendeu que o caso em questão se enquadra nessas hipóteses, tendo em vista o objetivo de apurar suposta ilegalidade no âmbito do Poder Público Municipal.
“Quanto à legitimidade para apresentar a Representação, o TCE-AM destacou que o artigo 288, caput, do seu regimento interno confere legitimidade a qualquer pessoa, órgão ou entidade, pública ou privada, para oferecer tal denúncia”, disse a conselheira-presidente Yara Lins no documento.
Competência
O Tribunal de Contas também salientou sua competência para apreciar e deferir medidas cautelares, com base na Lei Complementar Estadual nº 114/2013, que alterou a Lei Orgânica do TCE-AM. A legislação estadual confirma expressamente a possibilidade de análise de medidas cautelares, conforme previsto no inciso XX do art. 1º da Lei nº 2.433/1996 e no inciso XIX do art. 5º da Resolução nº 04/2002-TCE/AM.
Com a admissão da Representação, o processo seguirá para análise mais aprofundada das alegações e dos documentos apresentados, para que o TCE-AM possa decidir sobre o pedido de medida cautelar e, posteriormente, julgar o mérito da questão. A investigação do Tribunal de Contas busca garantir a legalidade e a transparência nos processos licitatórios realizados pela administração pública no estado do Amazonas.
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