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Novo Código Eleitoral reforça autonomia partidária

Proposta em análise no Senado amplia garantias e reforça independência das legendas, mas especialistas apontam riscos à fiscalização

Atuação dos partidos ganha mais proteções e garantias com o novo Código Eleitoral - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A autonomia partidária, garantida pela Constituição Federal, ganha novo fôlego com o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), atualmente em análise no Senado. A proposta incorpora a Lei dos Partidos Políticos de 1995 e assegura às legendas maior liberdade para definir sua organização e funcionamento interno, blindando esses temas de interferências externas.

Temas considerados assuntos internos

A proposta reconhece como “assuntos internos” dos partidos:

  • Elaboração e modificação das normas estatutárias;
  • Definição de regras para filiação e desfiliação;
  • Eleições internas para órgãos partidários;
  • Celebração de convenções para escolha de candidatos e coligações;
  • Processos deliberativos sobre estratégias políticas e eleitorais.

O texto prevê que essa autonomia é um direito inalienável e não pode ser transferido a instituições públicas ou privadas, salvo em coligações entre partidos.

Especialistas destacam importância e riscos

O consultor legislativo do Senado, Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, reforça a importância da autonomia partidária para a democracia:

“É fundamental que os partidos políticos atuem de forma autônoma na sua organização, na sua vida cotidiana e na participação das eleições, para que possam trazer para a população as suas propostas de organização do Estado e de políticas públicas”.

Por outro lado, ele alerta para a necessidade de responsabilidade:

“É fundamental que os partidos sejam responsabilizados pelas suas ações, que observem as regras do processo eleitoral”.

Arlindo Fernandes de Oliveira, também consultor do Senado, aponta um viés intencional de fortalecimento dos partidos, mas alerta:

“Isso pode ter como consequência a fragilização do poder de fiscalização do Estado […] A capacidade do Poder Judiciário de intervir para assegurar o funcionamento democrático fica limitada”.

Novas regras para criação de partidos

O novo Código Eleitoral aumenta a exigência para criação de siglas. O número mínimo de assinaturas exigidas passa de 0,5% para 1,5% dos votos válidos da última eleição para a Câmara dos Deputados — cerca de 1,5 milhão de assinaturas atualmente.

Essas assinaturas devem ser distribuídas por ao menos um terço dos estados, com no mínimo 1% do eleitorado em cada um deles, frente aos 0,1% exigidos hoje.

Mudanças nas federações e na filiação partidária

Se um partido sair de uma federação partidária antes de quatro anos, perderá as inserções de propaganda no semestre seguinte. Criadas pela reforma de 2021, as federações funcionam como uma única legenda durante o período eleitoral.

O projeto ainda permite uma nova justa causa para mudança de partido: a carta de anuência do presidente do diretório regional. Atualmente, a mudança só é aceita por desvio programático, discriminação ou durante a janela partidária. O novo texto dá aos estatutos partidários a possibilidade de definir regras diferentes para a saída de filiados.

Justiça Eleitoral ganhará nova competência

Outra inovação é a transferência da competência para julgar conflitos internos dos partidos para a Justiça Eleitoral, mesmo nos casos que não tenham impacto direto no processo eleitoral. Hoje, esse tipo de disputa é analisado pela Justiça comum.

Diretórios provisórios terão prazo menor

A proposta original da Câmara permitia que diretórios provisórios funcionassem por até oito anos. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Marcelo Castro (MDB-PI), reduziu esse prazo para dois anos.

Fundo partidário e Fundo eleitoral

O projeto também trata do aumento expressivo de recursos públicos destinados aos partidos. O Fundo Partidário somou R$ 1 bilhão em 2024 — um aumento de 31,40% em relação a 2020.

Já o Fundo Eleitoral, criado em 2017, saltou de R$ 2 bilhões em 2020 para R$ 4,9 bilhões nas eleições de 2022 e 2024 — um crescimento de quase 144%.

Os partidos devem aplicar ao menos 30% desses recursos nas candidaturas femininas, além de fazer distribuição proporcional a candidaturas negras. Os valores devem ser repassados até 30 de agosto do ano eleitoral.

Contagem em dobro para mulheres e negros

Os votos recebidos por mulheres e candidatos negros contarão em dobro na hora de calcular os recursos que cada partido receberá do Fundo Eleitoral, incentivando a inclusão e a diversidade.

Bloqueio de recursos só em caso de má gestão

O relator também acatou emenda que determina que o bloqueio dos fundos só poderá ocorrer em casos comprovados de malversação dos recursos públicos.

(*) Com informações da Agência Senado

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