MPF firma acordos sobre naufrágio de posto de combustível no rio Javari
Manaus (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordos com as empresas e pessoas envolvidas no naufrágio de um posto de combustível flutuante no rio Javari, em Atalaia do Norte (AM). O caso, ocorrido em 2021, provocou o derramamento de aproximadamente 4 mil litros de combustível (mil de óleo diesel e três mil de gasolina) nas águas da região, afetando fauna, flora e comunidades ribeirinhas.
As medidas compensatórias foram estabelecidas por meio de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), conforme a Lei 13.964/2019. Ao todo, sete investigados — incluindo duas empresas — firmaram os termos que preveem pagamentos simbólicos.
Multas simbólicas
Cinco pessoas físicas pagarão R$ 1.509 cada (valor equivalente ao salário mínimo atual), a ser destinado a entidades públicas ou de interesse social, além de multa igual para o fundo penitenciário.
As empresas devem pagar R$ 30 mil cada, além de doar 30 cestas básicas à Federação dos Trabalhadores da Pesca (Ftap) de Atalaia do Norte.
Medidas ambientais e lacunas na responsabilização
Apesar da gravidade ambiental do caso, não houve indenização direta às comunidades atingidas, e os termos foram firmados sem consulta pública.
Segundo fiscalização do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o posto de combustível operava sem licenciamento ambiental nem registro de embarcação.
A balsa que abastecia o posto também descumpria exigências legais e era comandada por profissional com habilitação inferior à exigida.
As empresas comprometeram-se, por meio dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), a regularizar licenças ambientais e marítimas, manter profissionais habilitados para operar planos de emergência, instalar barreiras de contenção e pagar R$ 100 mil cada ao Fundo de Direitos Difusos.
As ações devem ser concluídas em até 120 dias, com ampla divulgação nos municípios de Atalaia do Norte e Benjamin Constant.
Embora essas medidas representem um avanço na regularização das atividades, ainda há dúvidas sobre sua efetividade na prevenção de novos acidentes e na compensação dos danos já causados.
A ausência de um plano de recuperação ambiental e de monitoramento contínuo levanta preocupações sobre o impacto a longo prazo na biodiversidade da região.
Justiça negociada e crimes ambientais
Até o momento, não há estudos públicos que indiquem a extensão dos danos ao ecossistema do rio Javari. O MPF não mencionou ações de recuperação ambiental ou monitoramento contínuo.
A aplicação do ANPP em casos ambientais levanta discussões sobre a efetividade da justiça negociada para lidar com desastres ecológicos.
O ANPP permite ao MPF não oferecer denúncia à Justiça desde que o acusado confesse o crime e aceite cumprir obrigações alternativas. Embora legal, a prática gera debates sobre sua adequação em casos de impacto ambiental significativo.
Se, por um lado, o mecanismo agiliza a resolução de processos e evita longas disputas judiciais, por outro, pode transmitir a mensagem de que crimes ambientais podem ser resolvidos apenas com ajustes administrativos e pagamentos financeiros.
No Amazonas, onde a presença estatal é limitada, a resposta ao desastre ambiental foi baseada em compromissos administrativos, sem punições criminais.
O caso reforça a necessidade de avaliar se as medidas adotadas são suficientes para garantir a proteção ambiental e a reparação dos danos causados. Sem um acompanhamento rigoroso, há o risco de que tragédias se repitam, sem consequências proporcionais ao impacto gerado.
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