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Dano Ambiental

Derramaram gasolina no Javari — e limparam a barra com cestas básicas

MPF firma acordos com investigados pelo naufrágio de posto de combustível no rio Javari, mas ausência de recuperação ambiental levanta críticas.

Vista do rio Javari, cercado por árvores e pássaros
Em 2021, um posto de combustível flutuante naufragou no rio Javari. O naufrágio iniciou no momento da transferência de combustível de uma balsa abastecedora para o posto fluvial.

MPF firma acordos sobre naufrágio de posto de combustível no rio Javari

Manaus (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordos com as empresas e pessoas envolvidas no naufrágio de um posto de combustível flutuante no rio Javari, em Atalaia do Norte (AM). O caso, ocorrido em 2021, provocou o derramamento de aproximadamente 4 mil litros de combustível (mil de óleo diesel e três mil de gasolina) nas águas da região, afetando fauna, flora e comunidades ribeirinhas.

As medidas compensatórias foram estabelecidas por meio de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), conforme a Lei 13.964/2019. Ao todo, sete investigados — incluindo duas empresas — firmaram os termos que preveem pagamentos simbólicos.

Multas simbólicas

Cinco pessoas físicas pagarão R$ 1.509 cada (valor equivalente ao salário mínimo atual), a ser destinado a entidades públicas ou de interesse social, além de multa igual para o fundo penitenciário.

As empresas devem pagar R$ 30 mil cada, além de doar 30 cestas básicas à Federação dos Trabalhadores da Pesca (Ftap) de Atalaia do Norte.

Medidas ambientais e lacunas na responsabilização

Apesar da gravidade ambiental do caso, não houve indenização direta às comunidades atingidas, e os termos foram firmados sem consulta pública.

Segundo fiscalização do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o posto de combustível operava sem licenciamento ambiental nem registro de embarcação.

A balsa que abastecia o posto também descumpria exigências legais e era comandada por profissional com habilitação inferior à exigida.

As empresas comprometeram-se, por meio dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), a regularizar licenças ambientais e marítimas, manter profissionais habilitados para operar planos de emergência, instalar barreiras de contenção e pagar R$ 100 mil cada ao Fundo de Direitos Difusos.

As ações devem ser concluídas em até 120 dias, com ampla divulgação nos municípios de Atalaia do Norte e Benjamin Constant.

Embora essas medidas representem um avanço na regularização das atividades, ainda há dúvidas sobre sua efetividade na prevenção de novos acidentes e na compensação dos danos já causados.

A ausência de um plano de recuperação ambiental e de monitoramento contínuo levanta preocupações sobre o impacto a longo prazo na biodiversidade da região.

Justiça negociada e crimes ambientais

Até o momento, não há estudos públicos que indiquem a extensão dos danos ao ecossistema do rio Javari. O MPF não mencionou ações de recuperação ambiental ou monitoramento contínuo.

A aplicação do ANPP em casos ambientais levanta discussões sobre a efetividade da justiça negociada para lidar com desastres ecológicos.

O ANPP permite ao MPF não oferecer denúncia à Justiça desde que o acusado confesse o crime e aceite cumprir obrigações alternativas. Embora legal, a prática gera debates sobre sua adequação em casos de impacto ambiental significativo.

Se, por um lado, o mecanismo agiliza a resolução de processos e evita longas disputas judiciais, por outro, pode transmitir a mensagem de que crimes ambientais podem ser resolvidos apenas com ajustes administrativos e pagamentos financeiros.

No Amazonas, onde a presença estatal é limitada, a resposta ao desastre ambiental foi baseada em compromissos administrativos, sem punições criminais.

O caso reforça a necessidade de avaliar se as medidas adotadas são suficientes para garantir a proteção ambiental e a reparação dos danos causados. Sem um acompanhamento rigoroso, há o risco de que tragédias se repitam, sem consequências proporcionais ao impacto gerado.

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