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Suspensão de decretos

Alexandre de Moraes suspende decretos de Bolsonaro que prejudicam a ZFM

No documento, Moraes reconhece que os decretos da Presidência da República prejudicam a Zona Franca

Manaus (AM) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, derrubou os decretos do presidente Jair Bolsonaro que prejudicam a Zona Franca de Manaus (ZFM). Na decisão expedida nesta sexta-feira (6), a medida cautelar atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do partido Solidariedade.

Assim como o Solidariedade, o Governo do Amazonas e a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) também entraram como uma ação contra o decreto que reduzia em 25% a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), diminuindo a competitividade da ZFM.

Após prometer a Wilson Lima que ajudaria a Zona Franca, Bolsonaro atacou novamente o Polo Industrial de Manaus e publicou um decreto que zera o IPI dos Concentrados do Polo Industrial de Manaus.

O Polo de Concentrados da Zona Franca de Manaus gera, pelo menos, quatro mil empregos e reúne grandes empresas no rol de indústrias incentivadas.

No documento, Moraes reconhece que os decretos da Presidência da República prejudicam a ZFM, e voltar a estabelecer os decretos anteriores ao que foram publicados.

Confira o documento completo:

Comemoração

“Vitória do povo do Amazonas, dos empregos, da dignidade e da manutenção dos serviços públicos, da nossa UEA, do nosso interior, que dependem da arrecadação dos recursos da Zona Franca para custear políticas públicas e benefícios à população“, disse o vice-presidente da Câmara, deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM).

A decisão, segundo Marcelo Ramos, mostrou que a estratégia da bancada do Amazonas no Congresso, de estabelecer um diálogo franco no STF, deu resultado.

“Nossa opção pelo diálogo franco com o ministro Alexandre de Moraes, baseando nossa argumentação sob o ponto de vista jurídico, econômico, social e ambiental foi fundamental“, revelou o vice-presidente da Câmara.

Ramos comenta a decisão do ministro do STF

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