×
Eleições 2022

Lei seca: pode vender e consumir bebidas alcoólicas no dia da eleição?

A proibição ou não da venda e consumo de bebidas alcóolicas no dia da eleição varia de estado para estado

(Foto Divulgação)

A proibição ou não da venda e consumo de bebidas alcóolicas no dia da eleição varia de estado para estado. Conforme levantamento, ao menos 13 estados já confirmaram que vão adotar a proibição em ao menos uma cidade. No Amazonas, a lei seca será adotada.

Outros sete estados e o Distrito Federal informaram que não vão adotar a proibição e seis não responderam o contato da reportagem ou não decidiram se irão ou não adotar a medida. No Distrito Federal, por exemplo, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do DF, desembargador Roberval Belinati, informou que a chamada “lei seca” não será adotada, mas pediu que os eleitores tenham cuidado com o excesso de bebida.

“A Justiça Eleitoral não permitirá o voto de pessoa embriagada ou sob efeito de substância entorpecente. Qualquer desordem com o eleitor poderá ser interpretada como crime eleitoral, sujeitando-o até a prisão. Cuidado com a bebida”,

destacou o magistrado.

Confira os estados que adotaram a proibição:

  • Amazonas

A “Lei Seca” no Amazonas proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público a partir da 0h até as 18h de domingo (2).

O TRE-AM ressalta que o descumprimento da medida caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65).

  • Paraná

Conforme a assessoria de imprensa do Paraná, a restrição na venda de bebidas alcoólicas será das 8h às 18h no domingo (2).

  • Mato Grosso do Sul

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio da Corregedoria Eleitoral, proibiu o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado.

A determinação é válida para todo o estado no período entre 3h e 16h de domingo (2). Conforme o TRE-MS, o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).

  • Rio Grande do Norte

De acordo com o TRE-RN, o estado adotará a lei seca no domingo de eleições no período de uma hora antes a uma hora depois das votações, ou seja, das 7h às 18h. A proibição será válida para consumo e venda de bebidas alcoólicas em locais públicos. A Secretaria de Segurança Pública (SESED) confirmou que deve publicar uma portaria sobre o assunto até sábado (1º).

  • Ceará

Segundo o TRE-CE , a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no Ceará valerá para bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público em todo o estado entre 0h e 18h de domingo (2).

Ainda conforme o tribunal, a decisão considerou que a medida tornou-se prática repetitiva em pleitos anteriores e de boa aceitação pela sociedade. Além disso, o TRE-CE ressaltou que a proibição mostra-se eficaz na redução do número de ocorrências formalizadas e dos distúrbios nos locais de votação.

  • Maranhão

No Maranhão, a secretaria de Estado da Segurança Pública baixou a portaria nº753/2022 proibindo a venda, fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público da 00h às 22h do dia 2 de outubro (domingo)​.

  • Alagoas

Em Alagoas, a Secretaria de Estado de Segurança Pública proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas de 4h às 18h de domingo (2). Segundo o secretário de Segurança Pública de Alagoas, delegado Flávio Saraiva, a regulamentação da Lei Seca faz parte de uma série de medidas preventivas adotadas para garantir aos eleitores a tranquilidade e segurança necessárias ao bom andamento do pleito eleitoral.

“Das 4h até às 18 horas do domingo, ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas hotéis, bares, restaurantes e similares, bem como os vendedores ambulantes, em todo o estado de Alagoas”, disse Flávio Saraiva, ressaltando que a desobediência implicará em infração penal.

  • Pará

A Polícia Civil publicou, no Diário Oficial do Estado, uma portaria que estabelece fiscalizações da Lei Seca em todo o Estado durante as eleições de 2022. A portaria proíbe, em todo o território estadual, a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, bem como por vendedores ambulantes, no período compreendido entre 00h e 18h de domingo (2).

Também fica proibida a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, bares e similares. O documento esclarece que a fiscalização das determinações existentes fica atribuída às instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado, sujeitando os responsáveis pelas infrações às sanções civis, administrativas e penais constantes da legislação.

  • Amapá

O TRE-AP em cooperação com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amapá, proibiu a venda, o fornecimento, mesmo gratuito, e o consumo de bebidas alcoólicas e similares, em todo o estado do Amapá, no período compreendido entre as 22h do sábado (1º), até as 18h de domingo (2).

  • Tocantins

Dos 139 municípios do Tocantins, 108, incluindo Palmas, Araguaína e Gurupi, terão a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas proibidos em locais públicos. A proibição começa a valer às 18 horas de sábado (1º) e vai até às 18 horas de domingo (2).

Segundo o TRE-TO, a decisão sobre a proibição ficou a cargo dos juízes eleitorais de cada zona. No total, 26 zonas eleitorais adotaram a medida.

  • Mato Grosso

Em Mato Grosso, a proibição também não atinge todos os municípios. De acordo com o TRE-MT, até o momento, apenas o juiz da 26ª zona eleitoral do estado decidiu proibir o consumo e a venda de bebidas alcoólicas. A decisão abrange as cidades de Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis entre as 23h de sábado (1º) até as 19h de domingo (2).

  • Acre

No Acre, apenas a capital Rio Branco e as cidades de Bujari e Porto Acre irão adotar a Lei Seca nas eleições. De acordo com a portaria conjunta nº 01/2022/1ª e 9ª zonas, será proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em via pública, locais públicos ou abertos ao público, a partir das 23h de sábado (1º) até as 19h do domingo (2).

  • Paraíba

Na Paraíba, os municípios de Pocinhos, Montadas e Puxinanã terão a chamada “Lei Seca”. A proibição para venda e consumo de bebidas alcóolicas será das 0h do dia 1º de outubro até as 17h do dia 2 de outubro, quando acontecerá a votação em primeiro turno.

*Com informações da Istoé

Leia mais:

TSE proíbe transporte de armas e munições por CACs nas eleições

Fique por dentro da ordem de votação nas Eleições 2022

“Quem ajuda Manaus é Omar Aziz”, diz David Almeida ao cravar apoio nas eleições

Entre na nossa comunidade no Whatsapp!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *