Investigação Ministério Público pede que TCU bloqueie bens de Sergio Moro Em ofício enviado ao ministro Bruno Dantas, subprocurador-geral alega necessidade de garantir investigação sobre suposta sonegação Em Tempo* - 04/02/2022 às 19:2204/02/2022 às 19:22 O subprocurador-geral Lucas Furtado pediu que o Tribunal de Contas da União (TCU) declare indisponíveis os bens do ex-ministro da Justiça e ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro, pré-candidato do Podemos à Presidência da República. Conforme argumenta o pedido, a medida serviria como garantia para a investigação – que apura suposta sonegação de impostos sobre os pagamentos que Moro recebeu da consultoria Alvarez & Marsal, responsável pela administração judicial de empresas condenadas pela Lava Jato. Para o procurador, “há risco da inviabilização do ressarcimento e do recolhimento de tributos aos cofres públicos”, caso o TCU não investigue as contas do ex-juiz. “Fatos novos” O pedido evidencia o novo entendimento do próprio subprocurador, que voltou a defender que o TCU investigue os ganhos de Moro, de R$ 3,6 milhões, pagos pela consultoria. No ofício, enviado diretamente ao ministro Bruno Dantas, o magistrado relata que teve a “oportunidade de analisar os fatos novos, de modo a reafirmar a necessidade de apuração do caso pela Receita Federal”. “Drible” Na argumentação, o subprocurador relata a inconsistência nos documentos comprobatórios das alegações do ex-juiz, e a necessidade de se averiguar a existência da Declaração de Saída Definitiva do País do ex-juiz, o visto norte-americano para trabalho, a tributação pelo lucro real pela empresa, além da suposta “pejotização” de Moro, a fim de reduzir a tributação incidente sobre o trabalho assalariado. Os mencionados fatores, portanto, motivaram o pedido de indisposição de bens. Também foi solicitado que os órgãos competentes, como a Receita Federal, sejam comunicados e procedam na localização dos bens. No ofício, Furtado pede que o TCU exija de Moro a apresentação da íntegra dos dois contratos – um celebrado pela Moro Consultoria com A&M-Brazil-DI e outro celebrado por Sergio Fernando Moro com A&M-US-DI. Conforme o subprocurador-geral, essa seria a “única forma de comprovar a remuneração pactuada, visto que os recibos isolados (além de inconclusivos no caso dos emitidos nos EUA) provam os valores neles registrados, mas não a inexistência de outros, referentes a verbas da mesma ou de outra natureza”. *Com informações do Metrópoles Leia mais: Ciro admite não ser favorito em 2022, mas diz: ‘Pesquisa é retrato, vida é filme’ Bolsonaro promete licença prévia para repavimentação da BR-319 até julho Presidente do Tjam derruba decisão e mantém concurso da PM no Amazonas Entre na nossa comunidade no Whatsapp!
Como sempre o absurdo dos absurdos só acontece no Brasil. Para os ladrões ninguém cobra prestração de contas. Todos foram soltos. Responder