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Povos indígenas

Deputados do AM priorizaram seis PL’s nos últimos anos em prol dos povos indígenas

Dia Internacional dos Povos Indígenas é celebrado nesta sexta-feira (9)

Brasília (DF), 05/06/2023 - Povos indígenas de diversas etnias montam acampamento em Brasília para mobilização contra o Marco Temporal. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em alusão ao Dia Internacional dos Povos Indígenas, que é celebrado nesta sexta-feira (9), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) repercute Leis aprovadas em favor dessa parcela da população brasileira.

O Amazonas, segundo o Censo 2022, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com o apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), é o estado com maior número de pessoas indígenas (490,9 mil).

Manaus é o município brasileiro com maior número de pessoas indígenas, com 71,7 mil. Em seguida, vem São Gabriel da Cachoeira (AM), que tinha 48,3 mil habitantes indígenas, e Tabatinga (AM), com 34,5 mil.

O Deputado Estadual Roberto Cidade é autor da Lei nº 5.492/2021, que criou o Dia da Mulher Indígena. Segundo ele, o objetivo da Lei é reconhecer e valorizar essa memória de resistência das mulheres indígenas.

O artesanato produzido pelos povos indígenas no Amazonas foi beneficiado com a criação do Selo de Qualidade e Autenticidade Artesanal Indígena. Instituído pela Lei nº 6.054/2022, do deputado Cabo Maciel (PL). O selo tem o objetivo de garantir qual o povo de origem, a qualidade e elaboração artesanal de peças de artesanato produzidas no Amazonas.

Partiu da Assembleia Legislativa, a aprovação da Mensagem Governamental nº 57 de 2023, que reconhece as línguas indígenas faladas no Amazonas como patrimônio cultural imaterial, estabelece a cooficialização de línguas indígenas e institui a Política Estadual de Proteção das Línguas Indígenas.

Aprovada em 12 de julho de 2023, na Aleam, a Lei estabelece ainda que as 16 línguas faladas no Amazonas serão reconhecidas como patrimônio cultural imaterial e que as instituições públicas deverão adotar medidas voltadas à sua difusão, preservação e ao reconhecimento.

Aguardando emissão de parecer da Comissão Especial da Aleam, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 01 de 2023, de autoria do deputado João Luiz (Republicanos), acrescenta o artigo 250-A à Constituição do Estado, estabelecendo que “o Governo Estadual contribuirá, no âmbito da sua competência, para o reconhecimento aos indígenas de sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sua demarcação, proteção e o respeito a todos os seus bens, obedecendo-se ao que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil”.

O deputado justifica que devemos “zelar pela preservação e demarcação de terras indígenas garantindo os direitos territoriais dos indígenas, estabelecendo os limites de suas terras a fim de garantir a sua identidade”, afirmou.

Também é originada da Assembleia a Lei nº 6.929, de 6 de junho de 2024, originada do Projeto de Lei nº 391 de 2023, de autoria do deputado Daniel Almeida (Avante), que reconhece o artesanato produzido e comercializado diretamente pelas comunidades indígenas como de relevante interesse cultural.

Reconhecer a contribuição dos povos indígenas na preservação das florestas, na cultura, no folclore, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem é o principal objetivo da Lei nº 6.052, de 24 de novembro de 2022, de autoria do então deputado Tony Medeiros, com o Projeto de Lei (PL) nº 131 de 2022.

“Embora nós tenhamos o costume de separar a cultura indígena da cultura brasileira, essa dissociação não está correta. A cultura brasileira resulta da conjunção de muitas influências culturais, inclusive da indígena, no nome dos lugares, nos nomes próprios, na culinária e no tratamento de saúde utilizando as ervas medicinais. Portanto, não devemos fazer essa dissociação e devemos reconhecer toda a contribuição, em todas as áreas de nossa vida, prestadas pelos povos indígenas”, justificou Medeiros.

*Com informações da assessoria

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