Manaus (AM) – A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou, nesta sexta-feira (11), que a Manaus Ambiental, responsável pela Águas de Manaus, suspenda imediatamente o reajuste tarifário de 5,52% aplicado aos serviços de abastecimento de água e saneamento na capital.
A decisão é da juíza Etelvina Lobo Braga e foi proferida no processo nº 0067608-29.2026.8.04.1000, movido pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).
Com a liminar, a empresa deverá retornar a estrutura tarifária ao valor anterior ao reajuste e suspender todas as cobranças baseadas no aumento.
Faturas deverão ser reemitidas
A decisão também determina que a Águas de Manaus cancele e reemita, no prazo de cinco dias úteis e sem qualquer custo aos consumidores, todas as faturas que já tenham sido emitidas com o reajuste de 5,52% e ainda não tenham vencido.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor máximo de R$ 1 milhão.
Segundo a Ageman, o aumento teria sido implementado de forma unilateral pela empresa, sem a homologação do Poder Concedente e em desacordo com uma condicionante de regularidade fiscal prevista no Ofício nº 0144/2026/GDP/Ageman.
Na decisão, a magistrada considerou que a ausência do ato de homologação exigido legalmente demonstra, em análise preliminar, a probabilidade do direito alegado pela agência reguladora.
A juíza também destacou que a cobrança de um percentual não homologado sobre um serviço público essencial poderia gerar impacto direto sobre milhares de consumidores.
Devolução de valores será analisada
A decisão aponta ainda que o risco de demora na suspensão do reajuste decorre da continuidade das cobranças a cada ciclo de faturamento. Segundo a magistrada, os efeitos poderiam atingir o patrimônio de milhares de usuários e gerar uma reparação posterior mais difícil.
Quanto à devolução dos valores que eventualmente já tenham sido pagos pelos consumidores com base no reajuste de 5,52%, o pedido ainda não foi analisado. A questão deverá ser apreciada posteriormente no decorrer do processo.
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