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OPINIÃO

Art. 75. A demora na prestação judicial nos processos de Guarda e de Adoção

O Sistema Judiciário no Brasil carrega o estigma de ser lento, e burocrático

Guarda e Adoção
A demora é um fator que traz muita preocupação e até desânimo por parte dos interessados. - salva

Quanto tempo dura um processo de adoção ou guarda de menor? Em meu escritório, essa pergunta é recorrente, muitas pessoas que buscam obter a guarda ou adotar uma criança questionam sobre a demora nesses tipos de processos. Isso é um fator que traz muita preocupação e até desânimo por parte dos interessados.

O Sistema Judiciário no Brasil carrega o estigma de ser lento, e burocrático. As causas da demora da prestação judiciária são inúmeras, poderíamos destacar várias delas, no entanto, no presente artigo iremos tratar especificamente de uma causa.

Determinadas situações chegam a causar perplexidade, revolta e frustração, como alguns casos aqui no Amazonas, que se arrastam por décadas, mesmo sem haver litígio!

Se você concorda com essa afirmação e tem algum caso a relatar, entre em contato conosco, pois gostaria de saber mais acerca da sua experiência.

No tocante aos direitos das crianças, a Constituição Brasileira, que é a Lei Máxima do nosso Ordenamento Jurídico, e o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA trazem inúmeras previsões que visam a Proteção e o Cuidado Integral dos Menores, tendo o Princípio do Melhor Interesse como uma delas.

Esse princípio orienta que todas as decisões a serem tomadas, relativas aos menores, devem buscar atender o melhor interesse, proteção e desenvolvimento dos mesmos.

O ECA prevê ainda que nos processos judiciais que envolvam menores devem ser apreciados com prioridade.

Outra importante previsão legal que foi inserida no ECA, em seu artigo 47, foi o parágrafo dez (§ 10), que determina que o prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).

Essa novidade jurídica, refere-se a uma margem de prazo para a conclusão nos processos de Adoção, que antes não existia.

Ocorre que, a letra da lei é empolgante, sempre inserimos essa previsão nas petições, mas infelizmente na prática, esse prazo não está sendo cumprido.

Há um entrave que dificulta a conclusão dos processos que envolvem tanto a Guarda como a Adoção de menores: a ausência de profissionais nas Varas, que realizem o Estudo Psicossocial, ou seja psicólogos e assistentes sociais.

Por vezes, os processos ficam parados por meses e até anos aguardando o referido estudo.

Quando questionados os servidores das Varas onde tramitam os processos respondem sempre que a fila de processos aguardando tal providência é demasiada grande e não há profissionais suficientes para atender a demanda.

Tal fato, revela que as garantias legais que determinam a prioridade dos interesses dos menores estão sendo descumpridas por uma questão de má gestão dos Tribunais. Portanto, vimos aqui orientar que os interessados busquem socorro junto ao Conselho Nacional de Justiça- CNJ, que recebe reclamações de forma remota, no site desse órgão.

Fazendo isso poderão exigir que os Tribunais tomem as providências, em busca de resolver esse entrave.

*O presente artigo não pretende esgotar esse tema, para saber mais, entre em contato conosco:
Dra. Dalimar de M. R. da Silva- advogada na área de Direito de Família e Sucessões. Membro do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família.

*Com informações da assessoria

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