Manaus (AM) — O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou, nesta quarta-feira (21), as contas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) como não prestadas após ausência de documentação. As contas julgadas no processo de nº 0600116-05.2021.6.040000 são referentes ao execício do partido no ano de 2020.
A decisão do juiz eleitoral, Marcelo Vieira, foi aceita com unanimidade na Corte. O partido, que está sob o comando do defensor público Carlos Almeida, está suspenso de usar o direito da sigla de receber o Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até que devolva todo o dinheiro.
“Voto, em harmonia com o parecer ministerial, pela não prestação das contas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), referente ao exercício financeiro de 2020, com a suspensão do direito de recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até a regularização da situação, além da devolução integral dos recursos públicos recebidos no exercício financeiro em questão, nos termos do artigo 47, inciso I e parágrafo único da Resolução TSE nº 23.604.2019″
, declarou o juiz Marcelo Vieira.
De acordo com a decisão do magistrado, não houve possibilidade de examinar as movimentações financeiras devido á “ausência de documentação essencial”.
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